Notas fiscais podem render prêmios
07-07-2014 17:33

Em meados de abril deste ano, a Secretaria da Fazenda Estadual e a Secretaria da Comunicação Social regulamentou o decreto 9170/2013 que criou a Nota Fiscal Paranaense. Trata-se de uma campanha do estado que tem como objetivo conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao ICMS, com a distribuição de prêmios aos participantes mediante sorteio pela loteria federal.

Está previsto ainda que, em uma segunda fase da campanha, o participante premiado indique uma escola estadual ou instituição de assistência social sem fins lucrativos paranaenses, para receber o prêmio de igual valor.

Para se cadastrar, independentemente do valor pago, a pessoa deve enviar mensagem de texto (SMS) para o número 8484 com as seguintes informações: inscrição Estadual da empresa (IE); data da emissão do cupom fiscal; ordem da operação (COO) e número da máquina emissora (ECF) – esses dados são encontrados no cupom fiscal de compra no varejo.

Em seguida, o consumidor deve aguardar a geração do código de participação, que deverá receber também em formato de mensagem, para o aparelho celular de origem. Para resgatar o prêmio, o ganhador terá que apresentar o cupom original, sem rasuras, para aferição fiscal. O cadastro pode ser feito por intermédio das de todas as operadoras de celular.

O cadastramento também pode ser feito pela internet, no endereço www.nota.pr.gov.br, onde os dados são preenchidos na própria página, sendo necessário para completar a operação que o cidadão envie SMS para 8484 informando apenas o número do controle de operação (COO). O envio do SMS deve ser realizado pelo telefone informado no cadastramento dos dados na internet. O consumidor encontra mais detalhes no site da campanha.

Exigir o cupom fiscal traz resultados positivos para toda a sociedade. Afinal, ter a nota fiscal no ato da compra, não é apenas direito de todos os consumidores, mas dever de todo cidadão. Fazendo a sua parte, o consumidor poderá exigir do poder público que destine as verbas tributárias de forma a assegurar a qualidade de vida dos contribuintes.

Solange Leal Gibrim, é advogada e diretora de assuntos do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) na Aciap.


Publicado: Assessoria de Imprensa da ACIAP