COMISSÕES Na composição das Comissões, quer permanentes, quer temporárias, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara, mediante prévia reunião dos respectivos líderes das Bancadas, não podendo cada vereador fazer parte de mais de duas Comissões. Os membros indicados pelos líderes, serão conduzidos às comissões, através de ato do Presidente da Câmara Municipal.