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As Comissões permanentes têm por objetivo analisar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria, ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade.

Na composição das Comissões, quer permanentes, quer temporárias, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara, mediante prévia reunião dos respectivos líderes das Bancadas, não podendo cada vereador fazer parte de mais de duas Comissões. Os membros indicados pelos líderes, serão conduzidos às comissões, através de ato do Presidente da Câmara Municipal.

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/5 (um quinto) dos membros da Casa; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração indireta.

As Comissões Especiais são constituídas através da apresentação de requerimento formulado por qualquer Vereador, durante o expediente do Legislativo, e tem suas finalidades especificadas no requerimento que as constituem, cessando suas funções, quando finalizadas as deliberações sobre o assunto proposto. As Comissões Especiais, criadas por deliberação do plenário, são destinadas ao estudo de assuntos especiais e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.

Já as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno do Legislativo, são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. As denúncias sobre irregularidades e a indicação de provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito e o Vereador denunciante ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento.

As comissões permanentes são:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

COMISSÃO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO


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