Aprovado Projeto de Lei que muda o código de postura do município
11-06-2008 14:32

Pinturas de muros com nome e números de candidatos ficam proibidas na próxima eleição

Com o objetivo de propiciar a população são-joseense uma cidade mais limpa, com menos poluição visual e agressões ao meio ambiente, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 583/2008. Tal projeto sugere mudanças no código de postura do município - criado através da Resolução nº 03 de 24/09/1964.
Tendo como proponentes os vereadores prof. Assis Manoel Pereira, José Vieira, prof. Walder Mulbak, Marcos da Vidofer, Jairo Melo e Tarcisio Klettemberg, as novas normas alteram o capítulo IV, título I, artigos 137 e 144, que se referem à proibição de publicidades, propagandas e anúncios.
Mudanças
Com referência ao artigo 137, de acordo com a nova redação, fica proibido pichar, desenhar ou escrever anúncios ou mensagens de qualquer natureza em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado. Com está medida, os vereadores alertam que, nessas eleições e nas próximas, os candidatos a cargos eletivos não poderão mais pintar seus nomes e números nos locais descritos nesta lei.
Estão excluídas, desta proibição, pinturas efetuadas nas fachadas, paredes ou muros da sede de empresa, indústria ou comércio, com o fim exclusivo de identificá-la. Também, mediante autorização do proprietário do imóvel e obedecida a legislação específica, poderá ser executada a pintura artística em muros e fachadas de edificação.
O artigo 144, conforme determina o documento proposto, estabelece multas em valor equivalente a 40 (quarenta) VRM – Valor de Referência Municipal, elevadas ao dobro nos casos de reincidência, como punição para aqueles que infringirem a lei.

Jornalista Nara Moreira

Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais