Câmara Muncipal de São José dos Pinhais envia manifesto ao Congresso Nacional
07-04-2004 20:25

Câmara Muncipal de São José dos Pinhais envia manifesto ao Congresso Nacional


A Câmara Municipal de São José dos Pinhais encaminhou hoje (07/04) um manifesto ao Congresso Nacional sobre a ressolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada na semana passada, que pretende diminuir o número de cadeiras de 21 para 13. Segundo o presidente da câmara, Cezar Franco (PP), a atitude é contrária a democracia, pois elitiza o poder legislativo municipal, excluindo a oportunidade dos pequenos partidos de participar do processo de eleição e consequentemente gerar o seu desaparecimento. “ Reduzir o número de vereadores já fixados legalmente é, então reduzir o respeito, a valorização e a representatividade do cidadão junto ao parlamento municipal”, acrescenta.

A decisão do TSE que acata a sentença anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), é uma interpretação do artigo 29 da Constituição Federal que estabelece o número de vereadores a partir de faixas populacionais. Pelo novo regimento um grupo de 47.619 habitantes terá um novo representante no legislativo, respeitando o número mínimo de nove vereadores. Nesse caso, o município de São José dos Pinhais com cerca de 230 mil habitantes, segundo o último senso, se encaixa no grupo de 190.477 até 238.095, que resulta em apenas 13 cadeiras na câmara. Para que o município conseguisse manter os 21 parlamentares seria necessário uma população entre 571.429 e um milhão de habitantes.

O objetivo da determinação é corrigir distorções principalmente nos municípios de menos de um milhão de habitantes. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), um total de 8.892 cadeiras devem ser canceladas nas próximas eleições nos 5.565 municípios do país. No Estado do Paraná cerca de 16 cidades deverão ser obrigadas a reduzir o número de vagas nas câmaras. “ A teoria de corrigir as distorções, reduzindo gastos nos legislativos municipais somente acontecerá no primeiro momento, pois estes não terão reduzido seus limites de gastos estabelecidos pelo art. 29-A da Constitução. È uma flagrante invasão de competência do poder judiciário em uma questão eminetemente legislativa”, conclui Franco.

Mais informações com a assessoria de imprensa da Câmara através do telefone (41) 299-6535/ 299-6548, com Ana Lúcia ou Nara.


Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais