Câmara Municipal: Tráfego de carrinhos e carroças de catadores de papael tem regulamentação aprovada
18-12-2008 20:06

Projeto de Lei nº 700/2008, de autoria do vereador Prof. Assis Manoel Pereira, que disciplina as normas de tráfego de veículos de tração animal e de propulsão humana, nas vias públicas do município, foi aprovado junto a Câmara Municipal de São José dos Pinhais. O principal objetivo do projeto de Lei é tirar da marginalidade os catadores de papéis, dando a eles a oportunidade de inserção social, além de tirá-los do anonimato.

Com esta nova Lei, esclarece o autor do projeto, será instituído o Sistema de Registro de veículos de tração animal e propulsão humana, bem como dos seus respectivos condutores, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Com a efetivação do cadastro, o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN emitirá um Certificado de Registro dos veículos, com o fornecimento da placa de identificação do carrinho e laudo de sanidade do animal, quando for o caso, além de dar a autorização para os condutores dos mesmos.

“Uma vez que, para realizar o cadastramento, as pessoas deverão apresentar documentos de identidade, CPF, título de eleitor e outros, caberá a Secretaria Municipal de Promoção Social, ajudá-los, de forma gratuita, a conseguirem as documentações solicitadas, pois a maioria desses trabalhadores não possui sequer a certidão de nascimento”, acrescenta Assis. Para garantir maior segurança aos condutores dos veículos mencionados, também será exigido o uso de alguns acessórios como: refletor catadióptrico (olho de gato) ou faixa refletiva, em ambas as laterais e parte traseira; placa de identificação; freios, compostos de bridão ou cabeção, e arreata completa.

Saúde dos animais

Com a finalidade de garantir a saúde dos animais, conforme o projeto de Lei, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer licença para que ele seja utilizado no veículo de tração animal. Só obterá o referido documento quem comprovar que o animal goza de boa saúde, não sendo portador de anemia infecciosa eqüina (AIE); portar ferradura nos membros posteriores e anteriores e tenha se submetido à vacinação anti-rábica.

O proponente diz, ainda, que será expressamente proibida a utilização de animais doentes, debilitados, feridos, famintos, sedentos, ou reprovados no exame veterinário realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Proibições

Com esta Lei, garante Assis, somente maiores de 16 (dezesseis) anos poderão conduzir os veículos de propulsão humana e de tração animal. Também fica expressamente proibido transportar, nos veículos de tração animal, carga de peso superior às suportáveis pelos respectivos animais.

Outros atos que serão proibidos são: abandonar, em qualquer ponto, os animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos; utilizar quizos, chocalhos ou campainhas ligadas aos arreios ou ao veículo, para produzir ruídos constantes; utilizar a relhos ou similares para açoitar os animais e infringir maus tratos, de qualquer natureza.
Quanto as normas de trânsito serão consideradas infrações, entre outras, transitar na contra-mão, avançar sinal vermelho, parar ou estacionar em local proibido, entregar para crianças ou adolescentes a condução do veículo, bem como conduzir os mesmos sob o efeito de bebidas alcoólica ou outra substância entorpecente.

Para justificar a proposição do seu projeto de Lei, o vereador prof. Assis ressalta que o mesmo visa diminuir o desrespeito aos direitos das crianças e dos animais, além de, com o cadastramento obrigatório, possibilitar, num futuro próximo, a formação de uma cooperativa de catadores de papel ou sucata no município, auferindo assim a essas pessoas uma remuneração mais justa pelo trabalho dignificante que exercem em favor do meio ambiente.

Jornalista Nara Moreira

Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais