Lei do “Passe Escolar” fica mais rígida
21-09-2007 16:30

Critérios mais rigorosos visam garantir o uso correto do benefício



Os vereadores são-joseenses aprovam alterações na Lei do “Passe Escolar”. O projeto de Lei nº 206/2007, apresentado pelo Poder Executivo foi aprovado ontem durante sessão legislativa. Segundo relatórios apresentados pelas empresas de ônibus, existe um grande número de beneficiários utilizando o Passe Escolar de forma incorreta.

Visando corrigir o recebimento indevido do Passe Escolar, a nova Lei estabelece que o aluno ou o seu responsável legal, ou a ambos, conforme o caso, a obrigação de ressarcir a totalidade da quantia equivalente à Prefeitura, de acordo com as tarifas vigentes à época da compensação.

Outra modificação diz respeito à utilização de mais de dois passes escolares por aluno em um único dia. Caso isso aconteça implicará no bloqueio do fornecimento do benefício no mês seguinte à última aquisição. Na reincidência, ocorrerá o cancelamento do benefício durante todo o ano em curso.

A aquisição do Passe Escolar deverá ser feita diretamente nas empresas onde o aluno está cadastrado, mediante a apresentação de carteirinha emitida pela Secretaria Municipal de Educação, documento de identidade do aluno e pagamento de 50% do valor correspondente.



Jornalista: Franciele Stoco Ulson


Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais