Regulamentado o serviço de transporte remunerado de pequenas cargas no município
14-12-2010 19:58

Projeto de Lei nesse sentido foi aprovado nessa terça-feira, 14, na Câmara de Vereadores


De autoria dos vereadores professor Assis Manoel Pereira e Toninho da Anderson, foi aprovado nessa terça-feira, 14, o Projeto de Lei nº 341, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre os serviços de transporte remunerado de pequenas cargas feitos por motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, mais conhecido como moto-frete.

Para aplicação dessa lei entende-se como pequenas cargas o transporte de objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais que, acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo ou utilizados pelo condutor, possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do mesmo.

De acordo com os vereadores proponentes o compartimento próprio relacionado ao veículo são os baús, grelhas ou assemelhados e os carros laterais (side-car). Já o compartimento próprio relacionado aos condutores são bolsas, mochilas e assemelhados que caracterizam o exercício da atividade remunerada.

Ainda, explicam Assis e Toninho, é considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas. Também estão sujeitos a essa lei o transporte de bens e mercadorias para o consumidor final de produtos e serviços, cuja remuneração esteja embutida no preço dos mesmos.

Outra determinação da nova Lei é de que o serviço poderá ser prestado com motocicletas, motonetas ou triciclos registrados na espécie carga e na categoria aluguel, bem como ter o registro em nome do motofretista, ou da empresa prestadora de serviços a terceiros, ou do fornecedor de produtos ou serviços.

Com relação à habilitação para o exercício da atividade, o interessado deve atender aos requisitos da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, entre outras exigências, pede: idade de 21 anos completos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, e, também de acordo com as normas do Contran, usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorefletivos.

Para a obtenção do termo de autorização, expedido pela prefeitura municipal, o interessado deverá ter alvará de motofretista, carteira de identidade, CPF e certidão de antecedentes criminais, além de atender outros inúmeros requisitos.

A empresa prestadora de serviços ou cooperativa de serviço de transporte regulamentado também deve obedecer a uma série de exigências, tais como: dispor de CNPJ; certidão de regularidade com os entes federativos; documentos dos veículos atestando sua propriedade, ou documentos equivalentes, aceitos a critério do ente executivo municipal, além de várias outras.

Outros pontos da Lei, considerados relevantes, segundo seus autores, são: a proibição aos veículos cadastrados para a referida atividade colocar material publicitário referentes a produtos prejudiciais a saúde e exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros no âmbito do município.

O projeto de Lei aprovado vai para a sanção do prefeito e, cabe ainda ao Executivo, a regulamentação do mesmo no prazo de 180 dias.

Para os vereadores Assis e Toninho é de suma importância a implantação dessa lei, pois no município ainda não existe uma legislação que regulamente essa atividade econômica que, hoje, é bastante utilizada.

Jornalista Nara Moreira

Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais