Vereador prof. Assis quer regulamentar o tráfego de veículos de propulsão humana e de tração animal
16-06-2008 19:40

Está em discussão na Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais, projeto de Lei nº 603/2008, do vereador Prof. Assis Manoel Pereira, que disciplina as normas de tráfego de veículos de tração animal e de propulsão humana, nas vias públicas do município. O principal objetivo do projeto de Lei é tirar da marginalidade os catadores de papéis, dando a eles a oportunidade de inserção social, além de tirá-
los do anonimato.
Para que isto aconteça, esclarece o vereador, será instituído o Sistema de Registro de veículos de tração animal e propulsão humana, bem como dos seus respectivos condutores, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Com a efetivação do cadastro, o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN emitirá um Certificado de Registro desses veículos, fornecendo também placa de identificação dos mesmos e laudo de sanidade do animal, quando for o caso, e autorização para os condutores dos veículos.
“Uma vez que para realizar o cadastramento, as pessoas deverão apresentar documentos de identidade, CPF, título de eleitor e outros, caberá a Secretaria Municipal de Promoção Social, ajudá-los, de forma gratuita, a conseguirem as documentações solicitadas, pois a maioria desses trabalhadores não possuí sequer a certidão de nascimento”, acrescenta Assis.
Para garantir maior segurança aos condutores dos veículos mencionados, também será exigido o uso de alguns acessórios como: refletor catadióptrico (olho de gato) ou faixa refletiva, em ambas as laterais e parte traseira - os quais serão fornecidas pelo DEMUTRAN; placa de identificação; freios, compostos de bridão ou cabeção, e arreata completa.
Saúde dos animais
Com a finalidade de garantir a saúde dos animais, conforme o projeto de Lei, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer licença para que ele seja utilizado no veículo de tração animal. Só obterá o referido documento quem comprovar que o animal goza de boa saúde, não sendo portador de anemia infecciosa eqüina (AIE); portar ferradura nos membros posteriores e anteriores e tenha se submetido à vacinação anti-rábica.
O proponente diz, ainda, que será expressamente proibida a utilização de animais doentes, debilitados, feridos, famintos ou sedentos, ou reprovados no exame veterinário realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Proibições
Com a aprovação da nova Lei, garante Assis, somente maiores de 18 (dezoito) anos poderão conduzir os veículos de propulsão humana e de tração animal. Também fica expressamente proibido transportar, nos veículos de tração animal, carga de peso superior às suportáveis pelos respectivos animais.
Outros atos que serão proibidos são: abandonar, em qualquer ponto, os animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos; utilizar quizos, chocalhos ou campainhas, ligadas aos arreios ou ao veículo, para produzir ruídos constantes; utilizar a relhos ou similares para açoitar os animais e infringir maus tratos, de qualquer natureza.
Quanto as normas de trânsito serão consideradas infrações, entre outras, transitar na contra-mão, avançar sinal vermelho, parar ou estacionar em local proibido, entregar para crianças ou adolescentes a condução do veículo, bem como conduzir os mesmos sob o efeito de bebidas alcoólica ou outra substância entorpecente.
Para justificar a proposição do seu projeto de Lei, o vereador prof. Assis ressalta que o mesmo visa diminuir o desrespeito aos direitos das crianças e dos animais, além de, com o cadastramento obrigatório, possibilita, num futuro próximo, a formação de uma cooperativa de catadores de papel ou sucata no município, auferindo assim a essas pessoas uma remuneração mais justa pelo trabalho dignificante que exercem em favor do meio ambiente.

Jornalista Nara Moreira

Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais