Vereadores são-joseenses definem membros das comissões permanentes
21-02-2008 19:55

Compete às comissões permanentes estudar proposições correlatas e outras matérias submetidas ao seu exame.




Cada comissão permanente é composta por três membros

Na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de São José dos Pinhais definiu os vereadores que irão compor, em 2008, as oito comissões permanentes existentes no órgão.
De acordo com o regimento interno do Poder Legislativo as comissões são constituídas no início de cada ano. “As comissões são compostas por três integrantes – presidente, relator e membro, os quais são indicados pelos líderes de partidos junto a Casa de Leis”, explica o presidente, Assis Manoel Pereira.
Compete as comissões permanentes estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, emitir pareceres especializados a respeito dos projetos de leis apresentados na Câmara Municipal, relativos a sua competência.
A Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais possui oito comissões permanentes, que ficaram assim constituídas: Constituição e Justiça (Carlos de Castro – presidente, Auro Luis e Sylvio Monteiro Neto); Finanças e Orçamento (Donizete Fraga – presidente, Joel Almeida e Lucia Stoco); Viação e Obras Públicas (Joel Almeida – presidente, José Vieira e Sylvio Monteiro); Urbanismo, Habitação, Serviços Públicos e Meio (Auro Luis – presidente, Donizete Fraga e Marcos Vieira); Educação, Cultura e Esporte e Lazer (Walder Mulbak – presidente, Jairo Melo e Tarcísio Klettemberg); Saúde e Assistência Social (Jairo Melo – presidente, Lucia Stoco e Ailton Fenemê); Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso (Tarcísio Klettemberg – presidente, Carlos de Castro e Ailton Fenemê); Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo (José Vieira – presidente, Walder Mulbak e Marcos Vieira).
Além das comissões permanentes, existem ainda as comissões especiais - destinadas ao estudo de assuntos especiais e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos – e as comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas para apuração e investigação de fato pré-determinado e por prazo estipulado. As comissões parlamentares de inquérito, quando criadas, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Publicado: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São José dos Pinhais