Curso de Processo Civil e Fazenda Pública será realizado para servidores da PGM
27-07-2015 12:40

Um curso de Processo Civil e Fazenda Pública será realizado, na Central de Treinamento, nos dias 29 e 30 de julho e 5 e 6 de agosto, para os advogados da Procuradoria Geral do Município (PGM). Essa capacitação tem o objetivo de atualizar e aprimorar os conhecimentos dos servidores públicos sobre as alterações em 14 pontos do Código de Processo Civil, que foi promulgado em 16 de março de 2015.

O curso, que tem duração 16 horas, é destinado a 30 servidores, para que possam compreender as alterações do código. Atualmente, a resolução das ações judiciais de todo o Brasil são morosas, por isso essas alterações visam facilitar e tornar mais eficaz os processos legais de todo o país.

O curso será ministrado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, que foi contratada diretamente por inexigibilidade, com fundamento no Artigo 25, Inciso II, combinado com Artigo 13 da Lei 8.666/93.

Mudanças do Código de Processo Civil, que visam acelerar as ações judiciais

Conciliação
Como fica: o réu será chamado primeiro para uma conciliação e depois para defesa, e serão criados centros especiais para a conciliação.

Como era: antes de tentar a conciliação, o juiz chamava o réu para se defender.

Prazos
Como fica: serão contados apenas dias úteis; prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Como era: calculados em dias corridos.

Decisão antecipada
Como fica: juiz pode dar liminar quando o caso é repetido ou o réu provoca atrasos no processo.

Como era: a liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas incontroversas do direito do autor.

Jurisprudência
Como fica: novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior.

Como era: juízes só eram obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas vinculantes.

Ordem cronológica
Como fica: processos devem ser julgados em ordem de chegada, evitando a demora.

Como era: não havia uma regra sobre a ordem de julgamento dos processos.

Recursos
Como fica: há multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o fim da ação.

Como era: não havia multa especifica para recursos que atrasavam o fim de uma ação.

Ações repetidas
Como fica: ações iguais, que tratem de um mesmo problema de direito, poderão ser julgados de uma só vez.

Como era: ações conexas eram julgadas juntas só quando estavam agregadas no mesmo processo.



*Com informações do Jornal Folha de S. Paulo

Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais