Secretaria de Urbanismo informa sobre normas para serviços em calçadas
13-01-2016 19:38

A Prefeitura de São José dos Pinhais está promovendo a requalificação de algumas vias na Cidade com o intuito de melhorar o deslocamento de todos: pedestres, ciclistas, usuários de transporte coletivo e automóveis. De acordo com os conceitos de mobilidade e acessibilidade os projetos precisam atender às normas federais, estaduais e municipais que tratam destes temas, possibilitando aos usuários transitar de forma ágil, confortável e segura.

É de responsabilidade do proprietário a execução, reforma e conservação da calçada em frente ao seu imóvel. No entanto, antes de iniciar qualquer obra, é necessário informar-se na Secretaria Municipal de Urbanismo (Semu) sobre o padrão de calçada a ser seguido, que varia conforme a rua em que se encontra (Artigo 15 do Decreto 1.225/2012).

Em projetos específicos realizados pela Prefeitura, ao iniciar a obra percebe-se que muitos imóveis encontram-se com suas calçadas em desconformidade com a legislação vigente. Este informativo traz alguns dos problemas mais recorrentes encontrados nas calçadas em cidade e mostra como cada proprietário pode readequar-se para contribuir com a qualidade da paisagem urbana.

CALÇADAS – (Código de Obras – Lei 77/2012 e Decreto 1.225/2012)
Considerada a parte da via segregada e em nível diferente da pista de tráfego de veículos, a calçada é destinada à circulação de pedestres, ciclistas e à implantação de mobiliário urbano, vegetação e sinalização. A calçada pode ser setorizada em até três faixas (Artigos 16, 17 e 23 do Decreto 1.225/2012):

Faixa livre: destinada exclusivamente à circulação de pedestres, deve estar livre de qualquer obstáculo físico, permanente ou temporário;

Faixa de serviço: é destinada à arborização e instalação de elementos como lixeiras, postes, rampas e sinalização de trânsito;

Faixa de acesso: é permitida nas calçadas mais largas, e destina-se ao acesso à propriedade, podendo abrigar rampas, toldos e mobiliário móvel.

ACESSIBILIDADE
Para as calçadas de lotes de esquina, deverão ser previstas e executadas rampas para portadores de deficiência física e mobilidade reduzida (Artigos 18 e 19 do Decreto 1.225/2012).

ACESSO VEÍCULOS
O acesso de veículos ao lote deverá ser por meio de rebaixamento de meio-fio ou rampa, conforme a declividade do local. Quando existir a necessidade de rampa, a mesma deverá ser executada somente dentro das faixas de serviço e de acesso da calçada, não interferindo na sua faixa livre. A dimensão máxima da guia rebaixada por imóvel encontra-se no Artigo 58 da Lei 77/2012.

ESTACIONAMENTO
Imóveis comerciais existentes poderão ter vagas de estacionamento para clientes no recuo da edificação, desde que os carros fiquem completamente dentro do limite do seu lote e respeitem a dimensão máxima da guia rebaixada.

ARBORIZAÇÃO
Toda calçada com largura total acima de 2,5 metros poderá contemplar arborização, desde que seja somente na faixa de serviço, e que essa faixa possua 1 m de largura, no mínimo (Artigos 20 e 21 do Decreto 1.225/2012).

PUBLICIDADE – (Código de Posturas Resolução 03/1964 e Lei de Publicidade)
Os letreiros de imóveis comerciais não poderão obstruir a livre circulação de pedestres ou ciclistas nas calçadas, respeitando a legislação existente em relação às dimensões e localização. No caso de implantação de totens, estes deverão estar posicionados dentro dos limites do lote particular e poderão avançar sobre a calçada pública 1,20m no máximo.

Dessa forma, É PROIBIDO:
– Impedir ou atrapalhar, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres e ciclistas nas calçadas públicas;
– Instalar qualquer tipo de dispositivo de publicidade em calçadas públicas;
– Estacionar veículos sobre as calçadas públicas;
– Depositar materiais de construção, entulho ou lixo nas calçadas públicas.

A legislação citada encontra-se no site da Prefeitura de São José dos Pinhais (www.sjp.pr.gov.br) – Secretarias – Secretaria Municipal de Urbanismo – Leis.

A Secretaria Municipal de Urbanismo info que está a disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação à legislação.
Informações: (41) 3381-6814 ou consulta com técnicos na Semu, localizado na Rua Passos de Oliveira, 1.101.

Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais