Cidadania

Criança são-joseense terá nome de dois pais nos documentos
22-02-2016 19:51

Uma menina de 2 anos, natural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, conseguiu o direito de registrar os nomes de dois pais na certidão de nascimento. Os dois pais – biológico e socioafetivo – da menina serão registrados depois de uma decisão da Justiça, divulgada hoje (segunda), pela Defensoria Pública do Paraná. A menina terá também os nomes de ambos em todos os documentos que for tirar daqui por frente.
A sentença é da juíza Ilda Eloisa Corrêa de Moricz, da Vara de Família de São José dos Pinhais. A juíza homologou um acordo proposto pela Defensoria Pública de registro de filiação multiparental. Com isso, a menina terá, além dos dois pais e da mãe, o nome dos seis avós vão compor o registro de nascimento.
A mãe de menina conheceu o pai biológico da filha há cerca de 3 anos. Eles tiveram um relacionamento passageiro e, sem saber, ela engravidou. Nesse mesmo período, ela conheceu o atual marido. Quando souberam da gravidez, o marido achou que o bebê fosse dele e acabou registrando a criança com o mesmo sobrenome. Depois que a criança nasceu, o pai verdadeiro começou a desconfiar que a filha pudesse ser dele e pediu um exame de DNA.
Comprovada a paternidade, ele decidiu assumir a condição de pai da menina. Com a autorização da mãe e do pai socioafetivo, o pai biológico começou a participar da rotina da menina, ajudando nas despesas e ficando com ela nos fins de semana, uma vez a cada 15 dias. A partir desse acordo, a Defensoria Pública propôs uma ação para os dois pais constassem no registro de Maria Heloísa, o que traria segurança jurídica a todos e garantiria os direitos da menina, além de respaldar o convívio socioafetivo que já havia.
O defensor público Dezidério Machado Lima, que ajuizou a ação afirma que o pai biológico procurou orientação para o caso.
Com a decisão da Justiça, ambos os pais assumem direitos e deveres com relação a Maria Heloísa, como cuidar do bem-estar diário dela e contribuir com recursos para o sustento dela, dividindo obrigações e repartindo o carinho.
Os registros de filiação multiparental, constando os nomes de mais de um pai ou de mais de uma mãe, ainda são pouco comuns no Brasil. No entanto, sentenças que apontam nessa direção começam a pipocar em várias regiões do país. No Paraná, em junho de 2015, houve outra decisão parecida, também proposta pela Defensoria Pública do Paraná, quando a Justiça em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, determinou que se atribuísse a paternidade de uma criança a dois pais.

Fonte: BandNews
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