Cidadania

Mulher de SJP vive sem documentos há 60 anos
03-05-2016 18:03

Dona Maria* não lembra de onde veio, não lembra quem eram seus pais, qual a sua origem ou sua história. Também nunca teve documentos, nem mesmo uma certidão de nascimento. Passou os últimos 60 anos, estima-se, vivendo à margem da civilização, sem qualquer tipo de identidade formal. Recentemente, graças a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Paraná, a Justiça concedeu a ela o registro tardio de nascimento. Com isso, agora a senhora, que atualmente mora com uma filha em São José dos Pinhais, poderá obter todos os outros documentos necessários para garantir seus direitos civis básicos.

Portadora de um distúrbio mental que gera desvio de comportamento, dona Maria não consegue manter uma conversa por muito tempo. Por vezes, alterna atitudes agressivas com o agir de uma criança. Segundo depoimento de Antonia*, única filha de Maria, seu pai conheceu sua mãe quando esta ainda vivia nas ruas e já completamente sem memória de suas origens. Eles viveram juntos até que ele veio a falecer.

“O que mais chama atenção nesse caso é o fato de a pessoa ter 60 anos de idade, já morar na cidade há algum tempo e nunca ter precisado usar um documento para exercer algum ato da vida civil. Geralmente, até no atendimento em hospital é solicitado algum documento. Como ela ‘sobreviveu’ à cidade sem ter precisado utilizar seu documento é algo realmente intrigante”, comenta o defensor público Dezidério Machado Lima, responsável por ajuizar a ação.

Laudo
A idade aproximada de dona Maria, aliás, só foi determinada graças a um laudo do Instituto Médico-Legal (IML). No entanto, segundo Antonia, a mãe tem dificuldades para inclusive conseguir atendimento médico. Os hospitais lhe negam exames e avaliações sobre sua saúde mental justamente porque a mulher não possui ao menos um documento para fazer o cadastro.

“Toda pessoa tem o direito de ter seu registro de nascimento, pois é com ele que você adquire um nome e que lhe permite exercer os atos da vida civil. Toda pessoa, portanto, pode obter seu registro, ainda que tardio”, explica Dezidério Lima. Esse registro pode ser obtido através do cartório. No caso de dona Maria, como ela não tinha nenhum documento – nem a declaração de nascida viva da maternidade onde nasceu –, o processo teve de ser feito pela via judicial. Nesses casos, avalia-se a idoneidade do pedido, ou seja, se aquela pessoa não está solicitando um registro para se livrar de dívidas, por exemplo, ou deixar de responder à lei em alguma situação.

Em sua sentença, a juíza Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, da Vara de Registros Públicos de São José dos Pinhais, argumentou que é direito fundamental de todo cidadão brasileiro possuir seu registro de nascimento, mesmo no caso de dona Maria, que não apresentou nenhuma comprovação documental de sua história de vida. “Para além da ausência de provas da origem da autora, está o direito dela de ser registrada. A implicação negativa da ausência do registro da autora é maior do que a ausência de provas neste processo e eventual prejuízo para terceiros”, sentenciou a magistrada. O Ministério Público também emitiu parecer favorável ao pedido de dona Maria. As informações são da Defensoria Pública do Paraná.

Com o registro de nascimento, ela vai poder, por exemplo, ter acesso a benefícios sociais ou até mesmo à aposentadoria por idade. Também vai poder acessar os serviços públicos de saúde, educação, entre outros, conforme explica o defensor público Dezidério Lima. “Ainda que tardiamente, ela passa a ser reconhecida plenamente como um sujeito de direitos na nossa sociedade. A Constituição garante direitos a todos os cidadãos, indistintamente, e agora ela vai poder exercê-los com mais facilidade do que quando não possuía seus documentos”, conclui.

*Os nomes são fictícios para preservar a identidade das pessoas envolvidas.
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