Ciência e Tecnologia

Uso de drones terá novas regras no Brasil
14-01-2016 16:20

Depois de ganhar espaço não apenas no céu, mas também nas operações de gigantes do varejo, como a Amazon, e no coração de adultos e crianças em busca de diversão, os drones estão no alvo de governos em todo o mundo, inclusive no Brasil. Até agora, qualquer pessoa usava esses equipamentos sem observar regras específicas, mas a situação deve mudar nos próximos meses.

Na esteira da discussão em países como Estados Unidos e China, diversos órgãos do governo brasileiro se articulam para criar um conjunto de regras específicas para esses veículos aéreos.

O esforço brasileiro é coordenado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC). Desde o início do ano, o grupo de trabalho já realizou 15 reuniões que contaram com representantes de 10 órgãos públicos federais.

“Com certeza muitas pessoas vão utilizar estes equipamentos durante o evento. Precisamos conscientizar essas pessoas”, diz Botelho. O foco principal são os drones para uso comercial, já que os drones de uso recreativo devem ser enquadrados na categoria de aeromodelos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai estabelecer, em breve, as principais diretrizes da legislação — uma vez que ela avalia as condições técnicas e operacionais das aeronaves, bem como a capacitação dos pilotos. No início de setembro, o órgão divulgou uma proposta com regras para a utilização de drones, que foi submetida a uma audiência pública para comentários.

No período, ela recebeu cerca de 260 contribuições que, no momento, estão sendo avaliadas pela equipe da Anac. Outros órgãos, porém, podem aprovar suas próprias regras, o que poderá confundir — e muito — os pilotos de drones.

Piloto deverá ser maior de 18 anos
Caso o texto original da regulamentação da Anac seja aprovado, o piloto de qualquer tipo de drone deverá ter mais de 18 anos e fazer um seguro com cobertura de danos a terceiros. Segundo o gerente técnico de processo normativo da Anac, José Roberto Honorato, a legislação pretende regular todas as aeronaves pilotadas de maneira remota, independente do porte. As exigências, porém, devem variar de acordo com o equipamento.
Se a pessoa for pilotar um drone de uma tonelada, por exemplo, terá que seguir as mesmas regras que se aplicam a uma aeronave tripulada, como o registro e certificação da aeronave e habilitação do piloto.

Para operar drones menores, que pesam até 25 kg será necessário apenas o cadastro do aparelho. “O cadastro vai servir para identificar a pessoa que é responsável pela operação do drone, para que seja possível responsabilizá-la”, diz Honorato.

Segundo as regras previstas, o piloto do drone precisará de uma habilitação emitida pela Anac caso queira levar o drone a uma altitude superior a 120 metros. A partir deste nível, segundo o órgão, existe risco maior de colisão com outras aeronaves. Até o momento, não há um tipo de habilitação específica para drones no Brasil, embora seja fácil encontrar aeronaves do tipo que possam chegar a 500 metros de altura.

Outra possível medida é a proibição do uso de drones a menos de 30 metros de pessoas que não estejam cientes do voo no local. A lei também deve proibir a pilotagem sobre áreas de segurança, presídios, aeroportos e aglomerações.

Quem descumprir as determinações da Anac, se aprovadas, estará sujeito a multa que varia de R$ 800 a R$ 30 mil. A utilização de drones para atividades ilícitas ou que levem à invasão de privacidade está sujeita a outras penalidades previstas nos códigos Civil e Penal.

Mas não é só às regras da Anac que os brasileiros interessados em drones precisarão respeitar. Desde o início de dezembro de 2015, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão ligado ao Comando da Aeronáutica responsável por controlar o espaço aéreo, determinou que drones que voem a mais de 120 metros de altitude só poderão sair do chão com autorização: é preciso solicitar autorização com pelo menos dois dias de antecedência.



Veja como ficam as regras para pilotar drones
- Ser maior de 18 anos
- Ter seguro com cobertura de danos a terceiros
- Para aeronaves tripuladas ou com mais de uma tonelada é necessário registro e certificação da aeronave e habilitação do piloto
- Para drones menores, de até 25 quilos, será exigido o cadastro do aparelho junto a ANAC (*)
- A habilitação do piloto deve ser emitida pela ANAC (*) para quem quiser elevar o aparelho a uma altitude superior a 120 metros
- O voo de drones a menos de 30 metros deverá ser proibido
- A lei deve vetar sobrevoos em áreas de segurança, presídios, aeroportos e aglomerações
- O descumprimento das regras está sujeito a multas que variam de R$ 800 a R$ 30 mil
- O uso em atividades ilícitas ou que levem a invasão de privacidade está sujeita a outras penalidades previstas nos códigos Civil e Penal
- Além disso, voos acima de 120 metros só são permitidos mediante autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)
- Drones de até 5 quilos devem voar, no máximo, a 55 quilômetros por hora
- Aparelhos com peso entre 2 kg e 25 kg têm velocidade máxima de 110 quilômetros por hora
- Os drones devem manter distância de 5,5 km dos aeroportos
- É proibido pilotar à note ou fazer acrobacias

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil
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