Economia

Consumo de energia elétrica cai em todas as classes de consumidores, diz EPE
31-03-2015 18:52

A queda de 2,2% no consumo de energia elétrica em fevereiro deste ano, comparada a fevereiro do ano passado, reflete retração de demanda em todas as classes de consumidores. A constatação é da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que divulgou hoje (31) a Resenha do Mercado de Energia Elétrica, referente a março, segundo a qual o consumo fechou o mês passado em 40.489 Gigawatt-hora (GWh).

Segundo a resenha, nas residências e no setor comercial, que vinham sustentando o crescimento do consumo total dos meses anteriores, a queda foi 0,9% e 1%, respectivamente, concentrada nas regiões Sudeste e Sul.

Segundo a EPE, contribuíram para o resultado o menor número de dias úteis do mês de fevereiro de 2015 – por causa do carnaval –, temperaturas um pouco mais baixas este ano do que em 2014 e a retração da atividade econômico. A queda de consumo nas residências em fevereiro de 2015 é a primeira desde abril de 2008, ressaltou a empresa.

A retração na atividade econômica afetou significativamente o consumo industrial, que seguiu em declínio (-4,6%), refletindo-se ainda no consumo apurado no mercado livre, que caiu 5,6%. Segundo a EPE, a queda no consumo industrial ocorreu em todas as regiões, mas foi concentrada também nas regiões Sudeste e Sul.

Nas duas regiões, o consumo encolheu em todos os estados. Mas, nas demais regiões o consumo cresceu a taxas que ainda podem ser consideradas altas: no Norte, a expansão foi 5,8%, no Nordeste (6,2%) e no Centro-Oeste (4,9%).

A queda apurada em fevereiro, no consumo faturado de energia em baixa tensão, é a primeira desde abril de 2008, quando se registrou redução de 0,4%. Contudo, as razões que levaram ao resultado – concentrado também nas regiões Sudeste e Sul – não autorizam ainda associá-lo ao recente aumento das tarifas, embora já vigorasse o sistema de bandeiras tarifárias.

Segundo a EPE, apenas nos próximos meses o consumo de energia deverá refletir as novas tarifas extraordinariamente revisadas e, em alguns casos, acrescidas do aumento ordinário, referente ao aniversário do contrato de concessão.


Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil
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