Economia

Trocas após o Natal não são obrigatórias
26-12-2014 10:00

Você adorou o presente de Natal, mas não serviu. Já seu filho não gostou da cor ou tinha um igualzinho. Neste momento, a troca é essencial. Mas não obrigatória. As lojas não são obrigadas a realizar a troca, salvo em caso de defeito, o que pode levar até 30 dias.

O advogado do Procon/SJP, Kleber Ferreria, explica que as trocas são uma gentileza que a maioria dos comerciantes resolve fazer para garantir a clientela, mas que não há lei nesse sentido. “O que vale nestes casos é a política da loja, que precisa deixar claro para o cliente qual o procedimento padrão do estabelecimento. No caso de haver a possibilidade de troca, o consumidor deve ser informado por meio de cartazes ou detalhes na nota fiscal. Se isso não estiver bem claro, não há como o cliente exigir depois, por isso é importante deixar tudo documentado na hora da compra”, lembra ele.

A obrigatoriedade é aplicada apenas quando o produto apresenta defeito de fabricação. “Neste caso, o consumidor deve levar o produto à loja. Ela envia novamente ao fabricante, que é quem fará a troca. Mas o processo pode levar até 30 dias. Passado disso, o cliente pode exigir um novo produto, igual ou no mesmo valor, ou seu dinheiro de volta”, orienta o advogado.

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado