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Empresas de transporte de passageiros têm de comprovar contribuição sindical
01-11-2008 12:22

A partir de segunda-feira (03), as empresas que fizerem o pedido de obtenção ou renovação de registro para prestação de serviços de fretamento no transporte intermunicipal de passageiros no Paraná deverão apresentar ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o comprovante de contribuição sindical patronal.

A nova medida é resultado de uma liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública em função de ação movida pelo Sindicato das Empresas de Fretamento.

O DER informa que a decisão não é definitiva e que cabe recurso. Todas as empresas que já prestam o serviço serão informadas a respeito das mudanças para que não haja problemas na renovação.

A lista atualizada dos documentos exigidos pode ser encontrada no site do DER (http://www.der.pr.gov.br). Atualmente, mais de duas mil empresas estão habilitadas a prestar esses serviços no Estado.

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