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Empresas têm dois dias para aderir ao novo modelo recisório do FGTS
30-07-2007 19:49

Sistema eletrônico irá diminuir custos para as empresas e agilizar o recebimento do benefício pelo trabalhador

Mensalmente 900 mil trabalhadores são beneficiados com o recolhimento do FGTS

As empresas brasileiras têm apenas mais dois dias úteis para se enquadrarem no novo modelo rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir do dia 01 de agosto o recolhimento do benefício será realizado somente eletronicamente, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), já disponível no site do banco, www.caixa.gov.br

A nova sistemática dispõe de recursos tecnológicos avançados, que buscam eliminar a necessidade de manuseio dos dados e evitar qualquer inconsistência nos cálculos efetuados pelas empresas. O objetivo é diminuir custos e trabalho para as empresas e aumentar a rapidez do recebimento dos valores correspondentes pelo trabalhador, que passa a receber o benefício em até quatro dias úteis.

O aplicativo da GRRF permite às empresas solicitar o saldo rescisório do FGTS, calculando os valores a serem recolhidos (eliminando diferença no recolhimento), gerando um único documento para a quitação, podendo existir um ou mais trabalhadores por arquivo, mesmo com diferentes datas de afastamento, dentre outras funcionalidades.

Mensalmente cerca de 900 mil trabalhadores são beneficiados com o crédito de recolhimento rescisório efetuado por suas empresas. Do total pago por mês, aproximadamente 70% já está sendo realizado com a utilização da GRRF.

COMO FUNCIONA

O novo modelo rescisório consiste em um aplicativo, onde a inclusão dos dados pode ocorrer por meio de digitação ou por carga de arquivo gerado na folha de pagamento. Após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social, será gerada a GRRF para impressão e quitação nos bancos conveniados ou canais alternativos de atendimento (Internet Banking, Auto-Atendimento ou Lotéricos), de acordo com a disponibilização do serviço pelas instituições.

A comunicação de movimentação dos trabalhadores constantes do arquivo rescisório ocorre com o processamento dos dados pelas rotinas do FGTS.

O modelo novo foi divulgado pela Circular CAIXA n° 401/2007 (de 06/02/2007) e substituirá a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC). As empresas que ainda não utilizam o aplicativo GRRF devem capturá-lo no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/download , opção FGTS / GRRF - Aplicativo e Arquivos. As empresas que geram o arquivo com as informações dos trabalhadores do seu sistema de folha de pagamento devem verificar a necessidade de adequação ao Layout de Folha de Pagamento da GRRF disponível no mesmo endereço.

Para esclarecimento de dúvidas, os empregadores devem entrar em contato com a Central de Atendimento da CAIXA pelo telefone 0800 726 01 04.

TREINAMENTO

Desde 2005, a CAIXA vem orientando as empresas quanto à correta utilização do aplicativo cliente da GRRF, por meio de treinamentos e palestras realizados pelas Filiais do FGTS, com a entrega de material técnico para análise pelos interessados, culminando na exclusividade de sua utilização com o objetivo de trazer comodidade, agilidade e segurança ao processo de arrecadação rescisória do FGTS.

Assessoria de Imprensa da Caixa

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