Empresa

Paraná lidera municipalização da Lei Geral no Brasil
28-04-2008 12:27

Ranking elaborado pelo Sebrae Nacional mostra que mais de 100 municípios paranaenses já implantaram Leis Gerais Municipais

O Paraná é, em números absolutos, o estado brasileiro com mais municípios que já implantaram o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A informação é do Sebrae Nacional. De acordo com levantamento encaminhado pelo Sebrae no Paraná, 104 municípios do Estado já têm suas Leis Gerais Municipais, o equivalente a 25% dos 399 municípios paranaenses. O índice de municipalização paranaense está acima da média nacional, estimada em 7%. Dos 5.562 municípios brasileiros, cerca de 400 implantaram Leis Gerais Municipais.

"A regulamentação, tanto pelo Estado quanto pelos municípios, mostra uma preocupação paranaense com as micro e pequenas empresas. O Paraná é exemplo para o Brasil. Mais que regulamentar a Lei Geral, os administradores públicos paranaenses estão mostrando que têm atitude em favor dos pequenos negócios", diz o consultor do Sebrae Nacional em Políticas Públicas, Alessandro Machado. Segundo ele, a municipalização da Lei Geral vai contribuir para desenvolvimento econômico dos municípios brasileiros. As micro e pequenas empresas representam 99% dos estabelecimentos formais hoje no País, 56% dos empregos com carteira assinada e 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral é também um instrumento para a formalização dos pequenos negócios. A legislação não trata apenas de questões tributárias, mas tem um alcance muito maior. "A Lei Geral trata de inovação, prevê dispositivos que diminuem a burocracia e facilitam o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito e a novos mercados. Para que essas vantagens sejam usufruídas de fato, pelos empresários e pela sociedade, que vai se beneficiar com mais renda circulando nos municípios e postos de trabalho com carteira assinada, os municípios precisam regulamentar a legislação", diz o diretor-superintendente do Sebrae no Paraná, Allan Marcelo de Campos Costa.

Mobilização

A mobilização no Paraná em torno da regulamentação da Lei Geral começou logo após a entrada em vigor da legislação federal. As Leis Gerais Municipais, como têm sido chamadas pelas prefeituras e câmaras que já concluíram o processo de municipalização, complementam itens já previstos na Lei Geral de âmbito nacional. "O Sebrae, por meio de convênios com associações de municípios em todo o Estado, tem orientado para que as legislações municipais contenham regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras", explica o consultor do Sebrae no Paraná e coordenador estadual do grupo de implantação da Lei Geral nos municípios, César Reinaldo Rissete.

Um outro item que merece acolhimento, pelas legislações municipais, assinala o consultor, é o que trata da participação preferencial de micro e pequenas empresas em licitações públicas. As empresas que estão no Simples Nacional podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. A administração pública pode ainda garantir por lei a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. Levantamento feito pelo Ministério do Planejamento estima que, se a participação das micro e pequenas empresas aumentar dos atuais 17% para 30% das aquisições públicas da União, estados e municípios, será gerado por ano no País cerca de 1 milhão de novos empregos.

As Leis Gerais Municipais não precisam obrigatoriamente conter dispositivos pertinentes à tributação, o que tem sido um engano recorrente no processo de discussão de sua implantação. Os prefeitos e vereadores têm autonomia para complementar a Lei Geral, criando facilidades e incentivos próprios. Outro alerta feito pelo Sebrae diz respeito aos municípios que ainda não regulamentaram a Lei Geral. O artigo 77 da Lei Geral fixou em um ano o prazo para "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte" pelos municípios. O prazo expirou em dezembro de 2007.

O Sebrae no Paraná orienta, como precaução, que os municípios que ainda não promoveram a municipalização que a façam o mais rápido possível, garantindo assim todos os benefícios. A aplicação das regras da Lei Geral pertinentes às licitações, como a adoção de critérios de desempate, é outro item defendido pelo Sebrae. Os municípios têm de estar atentos, porque não são apenas os itens da Lei 8.666/93 que precisam ser atendidos, mas também os contidos na Lei Geral. "A Lei Geral criou direitos em favor das micro e pequenas empresas em todo o Brasil. A municipalização nada mais é que a complementação de alguns itens, para que as micro e pequenas empresas gozem plenamente dos benefícios e vantagens previstos na legislação federal. Os empresários que se sentirem lesados pela não municipalização da Lei Geral podem acionar a Justiça", explica Rissete.

Municípios

Dentre os municípios que já implantaram suas leis gerais no Paraná estão Altamira do Paraná, Amaporã, Ampére, Anaí, Andirá, Ângulo, Apucarana, Arapuá, Assai, Astorga, Bituruna, Boa Esperança, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Cambará, Campina Grande do Sul, Capanema, Cascavel, Castro, Clevelândia, Conselheiro Mayrink, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Curitiba, Curiúva, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Su, Florai, Flórida, Francisco Beltrão, Guaíra, Guapirama, Guaraci, Honório Serpa, Ibaiti, Iguaraçu, Imbaú, Imbituva, Iretama, Itaguajé, Itambé, Itapejara do Oeste, Jaboti, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Japira, Joaquim Távora, Karolé, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Manfrinópolis, Maringá, Mariopólis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Miraselva, Morretes, Munhoz de Melo, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Santa Bárbara, Ourizona, Palmas, Paranacity, Paranaguá, Pato Branco, Peabiru, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitangueiras, Planalto, Porto Amazonas, Porto Vitória, Pranchita, Quatiguá, Realeza, Rebouças, Renascença, Ribeirão do Pinhal, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Fé, Santo Antonio do Sudoeste, Santo Antonio da Platina, São Carlos do Ivaí, São João, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Oeste, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sertaneja, Siqueira Campos, Sulina, Tomazina, Uraí, Verê, Vitorino e Wenceslau Braz.

Agência Sebrae de Notícias no Paraná
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado