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Sancionada lei que permite atuação da Embrapa no exterior
02-03-2011 13:52


Aprovada na tarde dessa terça-feira (1°), a Medida Provisória (MP 504/10) que permite à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) exercer suas atividades fora do Brasil foi promulgada no mesmo dia e transformada na lei 12.383/11. A publicação ocorreu quarta (2) no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada pelo Senado em seu último dia de vigência.



A Lei 5.851/72, que autorizou o Executivo a instituir a Embrapa como empresa pública, não permitia sua atuação no exterior, somente no Brasil. A MP acrescentou um item ao artigo 1º da lei, que diz: "A Embrapa poderá exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social".

Para contornar as restrições da Lei 5.851/72, a Embrapa fazia pesquisas e trabalhos de transferência de tecnologia por intermédio dos Labex, escritórios virtuais de negócios sem personalidade jurídica própria, que aproveitam estruturas já existentes nos países-sede, em parceria com instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento.

O ministro Wagner Gonçalves Rossi, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a exposição de motivos da MP, argumentaram que a matéria está "alinhada à política externa brasileira de cooperação internacional no âmbito da pesquisa agropecuária". Acrescentam que trará resultados positivos para a pesquisa no setor e possibilitará ao Brasil exercer papel ainda mais relevante no cenário mundial.

De acordo com informações da Embrapa, a empresa já atuava por meio dos Labex nos Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra e Coréia do Sul, para o desenvolvimento de tecnologia de ponta. Tem ainda projetos implantados em Gana, Moçambique, Mali e Senegal, para celebração de acordos de transferência de tecnologia. Dentro dos projetos para as Américas, já existe um na Venezuela.

Está em fase de implementação o escritório da Embrapa no Panamá, com objetivo de apoiar iniciativas para o desenvolvimento de competências na área de segurança alimentar e atividades ligadas às pautas de exportações do México, de países da América Central, do Caribe e da região Andina. Nas Américas, a Embrapa atuará em três frentes: plataforma de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e negócios tecnológicos.


Da Redação / Agência Senado
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