Jurídica

A MP 763 e o FGTS das contas inativas: Quem tem direito?
06-03-2017 16:35

A Medida Provisória 763 alterou a lei 8.036/1990, elevando a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, principalmente, tratou da possibilidade da movimentação da conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até a data de 31 de dezembro de 2015, como explicaremos a seguir.

• QUEM PODE SACAR?

Qualquer trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015. Ou seja, se você tem alguma conta ATIVA, você não poderá sacar desta, apenas das contas inativas.


• COMO POSSO SABER SE TENHO UMA CONTA INATIVA?

Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal (https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html). Ali você poderá verificar se possui alguma conta inativa (atenção, você pode ter mais do que uma!), verificar o saldo existente nela, o calendário de pagamento e, inclusive, o local mais fácil para ser atendido e sacar o saldo.


• QUANDO EU POSSO SACAR?

O pagamento será feito conforme o seu nascimento:

- Nascidos em Janeiro e Fevereiro devem sacar a partir de 10/03/2017
- Nascidos em Março, Abril e Maio devem sacar a partir de 10/04/2017
- Nascidos em Junho, Julho e Agosto devem sacar a partir de 12/05/2017
- Nascidos em Setembro, Outubro e Novembro devem sacar a partir de 16/06/2017
- Nascidos em Dezembro devem sacar a partir de 14/07/2017


• QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO?

Agora que você já sabe que pode sacar, basta levar o seu número de inscrição PIS/PASEP, documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social) e um documento que comprove a finalização do contrato de trabalho. Sugerimos que você leve a sua CTPS, pois é o documento que muito provavelmente terá a indicação do término do seu contrato de trabalho.


• AGÊNCIAS E HORÁRIOS DIFERENCIADOS.

Fique atento! Caso você não tenha horários flexíveis, as agências atenderão em horários especiais durante todo esse período. Aproveitamos para destacar 3 agências da Caixa localizadas em São José dos Pinhais e 2 agências em Araucária:

- RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 2147 CENTRO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- AV RUI BARBOSA, 4791 AFONSO PENA – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- RUA JOINVILLE, 3628 SAO PEDRO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- PRAÇA DR VICENTE MACHADO, 156 CENTRO – ARAUCÁRIA
- R IRMA ELIZABETH WERKA, 88 FAZENDA VELHA – ARAUCÁRIA


• OUTRAS INFORMAÇÕES.

Caso você perceba inconsistências nas contas, como depósitos abaixo do valor ou até mesmo nenhum depósito por parte de seu ex-empregador, lembramos a Súmula 362 do TST, a qual prevê que para os casos em que o trabalhador percebeu depósitos de FGTS a menos a partir de 13.11.2014 a prescrição é quinquenal, ou seja, é possível a cobrança dos últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação, a qual deve ser proposta em até dois anos a contar do fim do contrato de trabalho.

Vale ainda lembrar que é dever do empregador comprovar os depósitos, conforme a Súmula 461 do TST.
Assim, caso ainda restem dúvidas, não hesite em procurar um profissional especializado na área trabalhista.


André Dissenha Bürer
OAB/PR n.º 79.483
Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Unicuritiba.
Pós-graduando em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
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