Adicional de Insalubridade e Periculosidade de forma acumulada
27-11-2014 02:00
TRABALHADORES TÊM DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE FORMA ACUMULADA
Recentemente o Superior Tribunal do Trabalho (TST) reconheceu a possibilidade de um empregado receber os adicionais de periculosidade e insalubridade de forma simultânea, afastando a hipótese de o empregado ter que optar pelo recebimento de apenas um adicional.
Ou seja, o empregado que trabalhar exposto a agentes insalubres e também a situações de riscos, ensejadoras do direito ao recebimento do adicional de periculosidade, não precisa escolher qual dos adicionais quer receber, pois, conforme entendimento do TST, o empregado tem direito a percepção de ambos os adicionais.
Em síntese, a decisão do TST está embasada no argumento de que não se pode confundir os adicionais em questão, pois os fatos geradores do direito à percepção de referidos adicionais são distintos, tendo em vista que o fato gerador do adicional de insalubridade é a exposição a condições nocivas, presentes no ambiente de trabalho, ao passo que a periculosidade diz respeito às situações de perigo iminente, que podem tirar a vida do trabalhador a qualquer momento.
Desse modo, qualquer trabalhador que labore em condições prejudiciais (nocivas) à saúde e à sua vida tem direito, a partir desse novo entendimento do TST, ao recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Fonte: TST
Publicado: MURILO STÉPHANO STONOGA, Acadêmico de Direito, colaborador na Banca Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados.