Jurídica

Aposentados e pensionistas do INSS tem direito a revisão do benefício
08-06-2015 19:34

É cada vez mais comum nos dias de hoje, o INSS calcular o valor da aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e especial) e da pensão por morte em desacordo com a legislação previdenciária, concedendo o benefício em valor inferior ao realmente devido.

São inúmeros os erros cometidos pelo INSS que contribuem para a redução do valor do benefício previdenciário e enriquecimento ilícito do Estado, pois o segurado trabalha uma vida inteira na falsa expectativa de que quando se aposentar irá pode desfrutar de um merecido descanso, quando se surpreende com o baixo valor da aposentadoria. Desta maneira, se torna cada dia mais frequente o aposentado continuar trabalhando ou fazendo “bico” porque só o valor da aposentadoria é insuficiente para prover a subsistência própria e de sua família.

O presente artigo visa esclarecer e exemplificar a população sobre os principais erros cometidos pelo INSS ao conceder uma aposentadoria ou pensão por morte.

Por exemplo, quando o INSS não reconhece no cálculo da aposentadoria (qualquer que seja ela) o tempo que o segurado trabalhou na zona rural, o aposentado pode requerer a revisão do benefício a fim de que seja incorporado no tempo de contribuição os anos trabalhados na roça e, consequentemente, seja aumentado o valor do benefício.

Se o aposentado trabalhou exposto a algum tipo de agente nocivo (insalubre, penoso, perigoso ou ruído acima do limite de tolerância legal) à sua saúde ou à sua vida e NÃO foi reconhecido pelo INSS também cabe a revisão da aposentadoria. Como por exemplo, cobrador e motorista de ônibus, motorista de caminhão, soldador, vigilante (com porte e uso de arma de fogo), entre outros.

O erro de cálculo de tempo de contribuição, muito comum, como já dito, também é um erro grosseiro cometido pelo INSS. Como por exemplo, um segurado possui 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição. Todavia, o INSS reconhece apenas 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição e concede a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (70%). Ou seja, o segurado teve um prejuízo de 30% no valor da aposentadoria. Este é um típico caso em que aposentado tem que pleitear o reconhecimento do tempo que o INSS não validou e consequentemente a conversão da aposentadoria proporcional em integral, de 100% (cem por cento), obtendo assim na prática um aumento de 30% (trinta por cento) sobre o valor da aposentadoria.

Além disso, existem casos em que o INSS utiliza na forma de cálculo do valor da aposentadoria ou da pensão por morte a contribuição previdenciária errada, isto é, valor inferior ao efetivamente recolhido pelo segurado.

Por exemplo: o segurado recolheu nos meses de 02/2014, 03/2014 e 04/2014 o valor de R$ 250,00 de INSS, descontados em folha de pagamento, no entanto, no cálculo do benefício o INSS computou nos respectivos meses os valores de R$ 150,00. Ou seja, durante 3 (três) meses o INSS deixou de computar na fórmula de cálculo daquele segurado R$ 100,00 a menos. Este erro é frequentemente cometido pelo INSS. Neste caso, cabe ao aposentado ou pensionista o pedido de revisão do benefício para que seja computado o valor efetivamente recolhido pelo segurado, respeitado o teto previdenciário.

A verdade é que um simples erro de cálculo por parte do INSS pode gerar um prejuízo econômico ao aposentado ou pensionista de até 40% (quarenta por cento) no valor do benefício.

Além de revisar o valor do benefício também é devido o pagamento das parcelas atrasadas que corresponde o valor da diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e o benefício revisado. Ou seja, digamos que um aposentado tenha um acréscimo de R$ 200,00 no valor do benefício, neste caso, o INSS deve pagar essa diferença equivalente aos últimos 05 (cinco) anos, totalizando a quantia de R$ 12.000,00, acrescidos de juros e correção monetária.

Mas fique atento! Porque o prazo para revisar o valor da aposentadoria ou da pensão por morte é de 10 (dez) anos, a contar da data em que foi concedido o benefício. Esse prazo não se aplica excepcionalmente em casos em que for constatado erro material por parte do INSS, o que não é difícil.

É importante esclarecer também que o simples fato de requerer a revisão do benefício previdenciário não acarreta o cancelamento da aposentadoria ou da pensão por morte. Até porque, a própria Lei nº. 8.213/91, em seu art. 103, permite a revisão do benefício previdenciário.

Portanto, se você que é aposentado ou pensionista e nunca fez a revisão de seu benefício previdenciário, fique atento, pois, como já explicado, as revisões estão gerando aumento de até 40% (quarenta por cento) do valor do benefício, dependendo do caso, além disso é possível receber a diferença relativa aos últimos 5 (cinco) anos.

Publicado: Aline Barreira Medeiros - OAB/PR 64.517 - Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados
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