Jurídica

Da ilegalidade da incidência de ICMS sobre distribuição e transmissão de energia elétrica
16-02-2016 13:17

Diante do atual cenário econômico do Brasil, diversas empresas têm ingressado no judiciário a fim de reduzir sua carga tributária, e as que visam a redução de suas faturas de energia elétrica veem obtendo resultados positivos através da diminuição de encargos que compõe a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.

Existem várias decisões favoráveis nos Tribunais de todo o país, corroborando com a diminuição dos encargos da fatura de energia elétrica, através da exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.

Insta destacar que a exclusão dos encargos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS é possível diante da inexistência de qualquer relação dos referidos encargos com o fato gerador do imposto, qual seja saída da energia elétrica, assim uma vez que tais encargos decorrem exclusivamente da instalação e manutenção dos equipamentos de conexão (anterior à incidência do ICMS) e não do efetivo consumo de energia elétrica.
Sobre o tema a jurisprudência do STJ têm sido pacífica a favor das empresas, ora contribuintes, pois entendem os Ministros que os encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica não devem compor a base de cálculo do ICMS.

Por fim, é importante frisar que as decisões proferidas até o presente momento beneficiam apenas as empresas que propuseram medida judicial junto ao Poder Judiciário.

Texto de Larissa Camila Leitolles - OAB/PR 64.538
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