Jurídica

Direitos dos consumidores na Black Friday
19-11-2018 16:28

Muitos consumidores aguardam ansiosos a “Black Friday”, que neste ano ocorrerá em 23/11/2018 (sexta-feira), para comprar aquele produto que desejam, por um preço, a princípio, muito mais acessível.



Esta data promocional é conhecida por ser o evento comercial com os melhores preços e condições do mercado.



Considerando que grande parte dos consumidores realizam suas compras pela internet, alguns cuidados devem ser tomados antes da compra para evitar problemas. Ao realizar pesquisa de preços, o consumidor deverá conferir se o site possui informações relacionadas ao nome da empresa titular do site, número de inscrição no CNPJ, endereços físicos e eletrônicos, e demais dados para sua localização e contato. 



Quanto aos produtos a serem adquiridos, estes deverão ter suas características descritas pormenorizadamente, inclusive em relação aos riscos trazidos à saúde do consumidor. A oferta deverá informar de forma clara e precisa todas as suas condições, incluindo o prazo para a utilização da oferta, modalidade de pagamento, disponibilidade do produto, forma e prazo de entrega.



Também deverão ser informadas as condições relativas ao preço, política de devolução de produtos e ressarcimento de valores, descrição de eventuais despesas adicionais, tais como: entrega, seguro, garantia estendida, etc. Se porventura houver algum tipo de restrição à oferta, a restrição deverá estar descrita na própria oferta de forma ostensiva.



Uma vez comprado o produto pela internet, existe a possibilidade do consumidor desfazer o negócio, sem qualquer ônus, no entanto, o direito ao arrependimento da compra deverá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto, cabendo ao fornecedor comunicar imediatamente de que forma o valor pago será restituído. Por outro lado, se recebido e produto e ele aparentar algum vício que o torne impróprio ou inadequado para seu consumo, tratando-se de produtos não duráveis (ex. alimentos, suplementos, remédios, etc), poderá ser realizada reclamação no prazo de 30 (trinta) dias da constatação do problema, e no prazo 90 (noventa) dias para o caso de produtos duráveis (ex. carro, equipamentos eletrônicos, celular, etc).



Após comunicado o vício, se não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir do fornecedor a substituição do produto por outro idêntico, a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço, na compra de outro produto. Logo, o consumidor deverá estar atento ao adquirir um produto na internet na Black Friday, para não acabar caindo em uma “Black Fraude”.





Luís Henrique Valaski

henrique@vsh.adv.br

OAB/PR 95.086

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