Jurídica

Direitos e deveres na locação de imóveis via plataformas digitais
11-02-2019 17:24

As plataformas digitais (sites e aplicativos específicos) de compra, venda e locação de imóveis vêm se tornando a opção mais utilizada pelas pessoas que pretendem locar um imóvel por temporada, seja para viagens de turismo ou trabalho, para morar ou até mesmo comprar.



Alguns exemplos de plataformas são Airbnb, Booking, HomeAway[1], House Trip, Onefinestay, Roomorama, Quinto Andar, Zap App, Imovelweb, Viva Real; Bhomy, Lockey, dentre outros. As que são especializadas em locação de imóveis seja para turismo ou residência, são atrativas porque evitam a burocracia do processo convencional de locação, dispensando a intervenção de imobiliária – não do corretor, proporcionando a locação do imóvel sem a necessidade de um fiador ou seguro-fiança. Alguns aplicativos ficam responsáveis pela garantia e ainda possuem seguro para danos.



Todo o trâmite da locação é em formato digital bastando que o proprietário do imóvel disponibilize fotos do seu imóvel no site/aplicativo.



Mas, frente toda essa facilidade, qual a segurança jurídica que tanto o locador quanto o locatário podem esperar?



Sempre bom relembrar que os assuntos relativos as locações de imóveis são regulamentadas pela Lei nº 8.245/91, logo, os assuntos: aluguel, direitos do locador/locatário, garantias locatícias, despejo, etc, sempre observarão o disposto na referida legislação.



No que se refere a locação por temporada – reiteradas decisões dos tribunais do país – concluíram que locador na verdade presta serviço equiparado à hotelaria, e por isso, a relação entre o locador e locatário, também será regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o que não implica na exclusão das disposições da Lei de Locações.



A plataforma digital, por sua vez, como faz a intermediação da aquisição de serviços, também é qualificada como fornecedora de serviços, logo, sua relação com o locador e locatário também se pautará de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A plataforma, como fornecedora de serviços, tem o dever de fiscalizar a idoneidade dos imóveis oferecidos, sob pena de ser responsabilizada conjuntamente com o locador proprietário. No tocante a extensão da responsabilidade da plataforma digital, ela responderá pelos danos causados aos consumidores, decorrentes de quaisquer defeitos na prestação dos serviços, bastando apenas que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre a conduta da plataforma intermediadora com o dano sofrido.



Portanto, neste caso, tanto o locador quanto a plataforma digital, poderão vir a ser demandados conjuntamente pelos danos causados, ficando a critério do locatário prejudicado escolher contra quem ingressar com a respectiva demanda.



[1] Sua versão no Brasil é o Alugue Temporada



Luís Henrique Valaski



OAB/PR 95.086



henrique@vsh.adv.br



 

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