Jurídica

É obrigatório informar o devedor antes de cadastrá-lo no CADIN
10-12-2014 12:54

É obrigatória a comunicação ao devedor previamente à sua inscrição no cadastro informativo - CADIN

O Cadin é o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal e nele podem ser incluídas pessoas físicas e jurídicas com obrigações financeiras vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comunicação prévia ao devedor é etapa necessária do procedimento de inscrição no Cadin e deve ser observada pela administração pública.

Ante a não comunicação prévia, o tribunal decidiu pela exclusão do nome de uma empresa do cadastro. Também foi estabelecido que em caso de reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor. Somente se não houve a primeira notificação será preciso fazê-la.

O envio da comunicação prévia é obrigatório porque o devedor tem 75 dias, entre a comunicação e o registro no Cadin, para regularizar sua situação.

Uma vez estabelecido que a inscrição é indevida, ante a falta de comunicação prévia, cabível pedido de indenização por danos morais.



Publicado: Dra Julienne Perozin - Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados
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