Jurídica

Novas alternativas para cumprimento de ordem judicial e recebimento de valores
21-02-2017 18:05

Recentemente inúmeras mudanças foram introduzidas no Código de Processo Civil, que é a lei que rege os processos judiciais, e dentre elas, devem ser destacadas as chamadas medidas atípicas.

Tecnicamente, as medidas atípicas consistem em atos indutivos, coercitivos, mandamentais e sub-rogatórios que tem o objetivo de assegurar o cumprimento de uma ordem judicial. Explica-se: são medidas que pretendem ser diferentes das que já existem à disposição das partes envolvidas numa demanda judicial.

Dentre as medidas que já existem há algumas consultas que podem ser realizadas junto a sistemas vinculados ao Poder Judiciário, exemplo: sistema BacenJud (objetiva localizar ativos financeiros em nome do devedor, viabilizando futura e eventual penhora); sistema RenaJud (tem a finalidade de localizar veículos de propriedade do devedor, para consignar restrição para venda e circulação para garantir a execução, bem como possibilitar a realização de futura penhora) e InfoJud (acesso ao imposto de renda do devedor, para localizar bens e valores passíveis de penhora), sendo que, na eventualidade das pesquisas acima restarem infrutíferas o processo era arquivado sem o credor receber o que lhe era é devido.
Diante disso e com o intuito de tornar o processo mais efetivo, a legislação processual passou a possibilitar que o credor realize outras medidas para garantir o crédito devido, apesar destas medidas não estarem expressamente previstas em lei.

Nesse viés, repercutiram algumas decisões que determinaram a perda do direito de dirigir do devedor até a data do pagamento da dívida com o bloqueio de sua CNH, a retenção do passaporte do devedor e bloqueio de cartões de crédito, pois, parte-se do pressuposto que se o devedor não detém condição financeira para efetuar o pagamento de uma dívida, certamente não poderá suportar as despesas de um veículo, bem como serviços de cartão de crédito, tampouco arcar com as despesas de uma viagem internacional.

Logo, verifica-se que as medidas atípicas se tornaram uma ferramenta imprescindível para auxiliar o Poder Judiciário a tornar o processo mais efetivo, acarretando ao credor a efetivação do seu direito, e dificultando ao devedor a realização de manobras com objetivo de escapar de sua obrigação financeira.


Luís Henrique Valaski
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