Jurídica

PEC das Domésticas
18-08-2015 13:45

Como etapa na evolução dos direitos trabalhistas no Brasil, foi regulamentada a Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC das domésticas, com o objetivo de tornar mais segura a relação de emprego que envolve o trabalho doméstico.

Tal regulamentação trouxe consigo cerca de dezesseis novos direitos ao trabalhador doméstico, assegurando a estes basicamente uma condição de igualdade com trabalhadores de outras categorias, dentre esses novos direitos, seis merecem destaque, sendo eles o adicional noturno, obrigatoriedade de recolhimento de FGTS, seguro-desemprego, salário família, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Outro aspecto que mereceu atenção do legislador foi a limitação de carga horária diária e semanal, fixada em 8 horas diárias e 44 horas semanais, prevendo ainda a possibilidade de realizar até duas horas extras por dia, desde que acordado entre as partes. Importante ressaltar que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em espécie para o trabalhador e as demais serem compensadas com folgas dentro de um ano.

Ainda, uma novidade curiosa é que os Senadores aprovaram a obrigação de os empregadores depositarem, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança, valor este que deverá ser usado para pagar a multa de 40% do FGTS, caso o empregado tenha sido dispensado sem justa causa, uma maneira de tentar evitar ou dificultar o inadimplemento da multa. Em caso de dispensa por justa causa, o valor que estiver nesta conta irá retornar para o empregador.

Todavia, é importante lembrar que para o obreiro ser enquadrado como empregado doméstico, um dos requisitos necessário é trabalhar de forma não eventual por mais de dois dias na semana, fazendo assim direito a todos os benefícios mencionados acima.

Muito importante observar que referida legislação causou muita polêmica no país, assim como um impacto financeiro significativamente grande para os empregadores, haja vista que à época ficou constatado que 80% dos trabalhadores domésticos estavam trabalhando de forma ilegal.

Com essa série de mudanças podemos perceber que o Brasil vem evoluindo de forma positiva em suas Leis Trabalhistas, visando certamente o protecionismo, princípio essencial do Direito do Trabalho, àqueles que são a parte mais frágil da relação em comento.


Guilherme Moreira de Souza, Advogado na Banca Venturi Silva & Hüttner, cursando especialização em Direito Processual do Trabalho na Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná.

Publicado: MURILO STÉPHANO STONOGA, Acadêmico de Direito, colaborador na Banca Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados.
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