Jurídica

Possibilidade de usucapião especial em imóvel menor que módulo rural
16-07-2015 14:00

A usucapião especial rural é uma ação judicial que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel, não superior a 50 hectares, localizado na zona rural, uma vez preenchidos os demais requisitos legais.

Para se obter a usucapião de imóvel rural, deve ser demonstrada: a) a posse por cinco anos ininterruptos; b) não deve haver oposição em relação a posse exercida, isto é, não deve haver outra pessoa declarando-se proprietária ou possuidora do mesmo imóvel; c) quem possuir o imóvel, deve torná-lo produtivo pelo seu trabalho ou de sua família; d) o possuidor deverá morar no imóvel sozinho ou com sua família; e) o possuidor não deverá ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Os tribunais estaduais, em geral, não estavam concedendo pedidos de usucapião rural sobre imóvel com medida inferior ao módulo rural estabelecido para a região em que o imóvel se localiza.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, acolheu o recurso de um casal de agricultores declarando a usucapião de imóvel menor que o módulo rural da região.

A decisão considerou que a usucapião especial rural é um instrumento de política agrícola que tem como um de seus objetivos o incentivo à produtividade da terra para que esta cumpra sua função social, além de ser considerada uma forma de proteger os agricultores que utilizam a terra para obter sua fonte de alimento, de renda e de moradia.

De acordo com o novo entendimento, a legislação que regula a matéria permite a usucapião de área não superior a 50 hectares, e, portanto estabelece apenas o limite máximo possível, não a área mínima, que por isso pode ser inferior ao módulo rural estabelecido na legislação do município em que se localiza o imóvel objeto do pedido.

Assim, como não há na Constituição nem na legislação ordinária regra que determine área mínima sobre a qual o possuidor deve exercer a posse para que seja possível a usucapião especial rural, a conclusão natural deve ser pela impossibilidade de restringir a área que pode ser objeto deste tipo pedido.

Permitir a usucapião de imóvel cuja área seja inferior ao módulo rural da região onde este se localiza é o entendimento mais adequado, pois enseja a possibilidade de regularização da propriedade de inúmeros imóveis, além de otimizar a distribuição de terras destinadas aos programas governamentais para o apoio à atividade agrícola familiar.

Publicado: Dra Julienne Perozin - Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados
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