Jurídica

Revisão de Aposentadoria para Professores
16-05-2016 18:34

Neste mês a Banca Venturi Silva & Hüttner, através de seu núcleo especializado em Direito Previdenciário, propôs ações representando PROFESSORES APOSENTADOS pelo regime geral (INSS) dos estados do Paraná e Santa Catarina, objetivando a exclusão do fator previdenciário dos benefícios.

A tese visa judicialmente possibilitar ao professor um tratamento diferenciado em relação à sua aposentadoria em função das condições desgastantes do magistério. Alguns julgados favoráveis estabelecem que a possibilidade de aposentadoria com idade reduzida (5 anos homem e 10 mulher) eleva a expectativa de vida, o que, aplicando a regra do fator gera, consequentemente, uma significativa redução no valor recebido mensalmente.

Tal efeito negativo estimula o retorno desses aposentados ao mercado de trabalho, pois sua renda mensal oriunda do INSS é incompatível com o padrão de vida até então mantido. Neste sentido, cabe destacar que essa situação gera uma incompatibilidade com a vontade do legislador, o qual estabeleceu que essa importante função para a sociedade, qual seja, ser PROFESSOR, deve se aposentar mais cedo, justamente pela especialidade da atividade. Deste modo, os aposentados professores que sofreram essa penalidade denominada fator previdenciário em sua aposentadoria, devem buscar o poder judiciário para majorar o valor da sua renda mensal, com a possibilidade, inclusive, de receber as diferenças de maneira retroativa, referente aos últimos 5 anos.

Texto de: Drº Erich Hüttner e Drª Andressa Camilly Ribeiro
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