Política

Candidatos de SJP multados por propaganda antecipada
20-07-2016 19:56

A 200ª Zona Eleitoral do Paraná, com sede em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, julgou procedente representação do Ministério Público do Paraná que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, promovida por pré-candidato à prefeitura do município. Proferida na última sexta-feira, 15 de julho, a decisão reconhece que a difusão em outdoors, afixados em diferentes localidades da cidade, tinha como objetivo tornar conhecidos da população tanto o nome quanto a imagem de pré-candidato.

A Justiça de São José dos Pinhais já havia acolhido, em 29 de junho, representação apresentada a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, por prática de propaganda eleitoral antecipada, realizada por outro pré-candidato da cidade. Nos dois casos, além da retirada imediata do material de divulgação, foi determinado que cada candidato pague multa de R$ 5.000,00.

Representação – Ainda com o intuito de coibir abusos por parte de candidatos à próxima eleição municipal, a 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais apresentou, na última terça-feira, 19 de julho, representação por propaganda eleitoral irregular e extemporânea em face de vereador do município que se declarou pré-candidato à reeleição para o mesmo cargo.

Ao argumentar que “a divulgação maciça do nome e da imagem, como vem sendo feito pelo representado, prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente”, o MP-PR requer que seja deferida a determinação de retirada do material de propaganda no prazo de 48 horas. A Justiça ainda analisa o pedido.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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