Política

Caso sobre Mantega e Odebrecht deve ficar na Justiça Federal, diz PGR
25-04-2018 19:56

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se hoje (25) contra o envio para a Justiça Eleitoral de uma investigação criminal envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e mais 11 pessoas.



O inquérito tramita atualmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. As investigações têm como base a delação premiada de executivos da empresa Odebrecht, que relataram o repasse de até R$ 24 milhões em vantagens indevidas por meio de Mantega durante a campanha presidencial de 2014.



A defesa de Mantega argumenta que, além de suspeitas de crimes comuns, o inquérito trata de crimes eleitorais, e por isso deve ser remetido à Justiça Eleitoral. Para os advogados, o Código de Processo Penal determina que, no caso de crimes de diferentes naturezas, deve prevalecer a competência da jurisdição especializada.



Dodge rebateu o argumento, afirmando que a Constituição é taxativa em atribuir competência à Justiça Federal para o julgamento de crimes comuns.



“Caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública Federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva”, avaliou Dodge.



A manifestação da PGR foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde o inquérito foi aberto pela primeira vez pois, entre os investigados, consta o nome de Marcos Pereira (PRB), que até janeiro deste ano era ministro da Industria e Comércio Exterior e tinha foro privilegiado na Corte.



Com a saída de Pereira do cargo, em janeiro, o ministro-relator, Edson Fachin, determinou que os autos fossem para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde outro investigado, o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, tem foro por prerrogativa de função.



A defesa de Mantega recorreu, pedindo de início que os autos fossem mantidos no STF e, caso isso não fosse atendido, que fosse remetido para a Justiça Eleitoral.



 Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil 

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