Segurança

Liberdade provisória para presos faz 107 foragidos no PR
08-01-2015 17:07

O chamado Indulto de Natal, concedido a presos com bom comportamento no Brasil, fez com que 107 dos 1,916 criminosos libertados no fim do ano para passarem as festas com suas famílias, não voltaram para as Penitenciárias. O número corresponde a 5,5% dos libertados, que agora são considerados foragidos da Justiça.

A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das Varas de Execução Penal (VEPs).

De acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes, o preso que não retornou e não justificar o atraso à unidade poderá ter a regressão de pena para o regime fechado. As informações são da Agência Estadual de Notícias do Paraná.

PORTARIA
As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de, pelo menos, uma saída especial nos últimos 12 meses.

Confira na imagem a relação dos presos liberados e dos que não retornaram nas 13 unidades penais do Paraná.

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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