Segurança

Motoristas não devem usar chinelos para dirigir
05-01-2015 16:51

Com a chegada do verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.

Usar chinelos e sandálias na hora de dirigir é errado. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. A multa para esse tipo de infração é média (quatro pontos na CNH) e o valor é de R$ 85,13. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.

Dirigir sem camisa não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.

Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II.

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trata do vestuário adequado para motocicleta no mesmo inciso, porém, ainda não há regulamentação específica sobre o que é proibido ou permitido”, explica o coordenador de educação para o trânsito, Juan Ramon Sotto Franco. As informações são da Agência Estadual de Notícias.

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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