Segurança

Prefeito regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente de SJP
26-07-2011 11:49

O decreto nº. 570/2011, que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais (FMMA), foi publicado nesta sexta-feira (22) pelo prefeito Ivan Rodrigues. O FMMA tem o objetivo de captar e aplicar as receitas destinadas à implantação, manutenção e desenvolvimento de projetos de execução da política de meio ambiente. “Os recursos oriundos do Fundo serão investidos, principalmente, em ações que visem à educação ambiental”, afirma a secretária municipal de Meio Ambiente Edilaine Vieira.

Organizar e manter os contratos e convênios de execução de programas e projetos do plano de defesa do Meio Ambiente, firmados com instituições governamentais e não governamentais, bem como elaborar anualmente a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos, dentre outras atividades, serão atribuições da Secretaria de Meio Ambiente.

“A partir desta regulamentação o trabalho da Secretaria será ainda mais intenso. E os programas já existentes poderão ser ampliados”, destaca a secretária de Meio Ambiente Edilaine Vieira.

O orçamento do Fundo evidenciará as políticas, diretrizes e programas do plano de defesa do Meio Ambiente, de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como os princípios da universalidade e do equilíbrio. Segundo a secretária, todos os gastos provenientes do Fundo serão aprovados primeiramente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Além da dotação orçamentária própria do município, são receitas do Fundo: verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Meio Ambiente; auxílios, contribuições e participações em convênios; doações de pessoas físicas ou jurídicas; o produto da arrecadação proveniente de multas e indenizações compensatórias de processos ambientais, como termos de compromisso e ajustamento de conduta; e recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados ao meio ambiente, dentre outros.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente foi criado através da lei municipal nº. 100/96 e reformulado recentemente através da lei nº. 1780 de 12 de julho de 2011, que também reformula o Conselho Municipal de Meio Ambiente e disciplina a Conferência Municipal de Meio Ambiente.


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