Serviços Públicos

Detran libera consulta de transporte escolar pela internet
18-07-2012 17:25

A partir desta quinta-feira (19), a situação de vans e micro-ônibus que prestam serviço de transporte escolar estará disponível para consulta dos pais e mães de alunos da rede pública e privada de ensino do Paraná. Em sua página na internet (www.detran.pr.gov.br), o Departamento de Trânsito do Estado colcoará informações sobre a autorização do veículo, indicando se o mesmo passou pela vistoria obrigatória dos itens de segurança e sinalização.

Com o número da placa será possível saber se o transporte contratado esta regularizado e o veículo devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso, por exemplo. Dados do Detran mostram que, dos 4,5 mil veículos registrados na categoria de aluguel escolar, apenas 800 fizeram a vistoria semestral determinada em lei.

“Temos um indicativo preocupante que 82% dos veículos que transportam nossas crianças nas escolas e colégios estão irregulares. É um número muito alto. Por isso, entendemos que a consulta pública pode ajudar os pais na decisão de contratar uma empresa ou profissional de transporte escolar, que esteja em condição de regularidade”, disse o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Segundo ele, a expectativa é que com o rigor dos pais na contratação, os proprietários das vans e micro-ônibus busquem a regularização. “Acredito que o sistema será uma ferramenta importante, principalmente neste período de volta às aulas. Além disso, as fiscalizações da PM e dos agentes municipais de trânsito neste sentido devem aumentar”, afirma Traad.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o registro e autorização dos veículos de aluguel para transporte escolar seja feito pela prefeitura e pelo Detran.

No Paraná, as vistorias municipais e estaduais acontecem a cada seis meses. Além disso, o CTB determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação "D", para transportes de passageiros, e treinamento adequado.

Sobre o uso da cadeirinha no transporte escolar, a resolução 277 do Contran diz que, no caso do transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, essas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Passo a passo – Antes de realizar a inspeção do transporte escolar, os proprietários dos veículos devem verificar a situação cadastral junto à prefeitura ou secretaria de trânsito de sua cidade. Depois, devem procurar a unidade do Departamento Estadual de Trânsito mais próxima, com CRLV atualizado e veículo para vistoria, que será feita por uma junta, com três técnicos da autarquia.


Agência Estadual de Notícias
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