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Detran orienta profissionais para atualização da Carteira Nacional de Habilitação
02-05-2014 17:14

A atividade de motorista profissional abrange diversas áreas de trabalho e inclui uma série de categorias como motoboys, motoristas de ônibus, caminhoneiros, condutores de vans escolares e taxistas. Quem atua nessa profissão precisa ter, obrigatoriamente, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a informação que Exerce Atividade Remunerada (EAR). Sem isso, atuação profissional não tem legalidade para o órgão de trânsito.

Um estudo realizado pelo setor de Psicologia do Detran revela que esses motoristas cometem menos infrações do que os demais. “Os motoristas profissionais passam por exames psicológicos com maior frequência, a cada cinco anos. Eles são mais cobrados porque exercem uma função importante”, disse o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

EXAMES - Em todo Paraná, 14% do total de recursos atendidos pela Junta Psicológica no primeiro trimestre de 2014 são referentes à inclusão ou renovação de EAR de motoristas que reprovaram em algum dos exames.

A Chefe de Psicologia do Detran, Karina Coas Paola, chama a atenção dos usuários para que essas reprovações não aconteçam por pressa de conseguir a certificação.

“Muitos motoristas deixam para realizar o processo de renovação em cima da hora e acabam reprovando nos testes devido à ansiedade de conseguir o EAR. O ideal é solicitar o Exame Psicológico com, no mínimo, um mês de antecedência”, garante.

Os testes realizados com o motorista profissional são os mesmos aplicados aos outros condutores. A diferença entre eles é de que candidatos ao EAR passam por entrevista para verificação do uso de bebida alcoólica e anfetamina - popularmente chamado de rebite -, medicamento que estimula o sistema nervoso e mantém a pessoa mais disposta por provocar insônia e propiciar sensação de mais energia. Porém, causa efeito depressivo após o efeito desejado.

OBRIGATORIEDADE - O condutor deve sempre informar ao Departamento de Trânsito se exerce ou não atividade remunerada e, caso não o faça, está sujeito às penalidades previstas em lei.

A inclusão pode ser solicitada a qualquer momento e o profissional precisa passar pela Avaliação Psicológica para ter essa certificação na Carteira de Habilitação. Depois disso, um novo exame será solicitado sempre quando houver a renovação. Sem realizar o novo exame, que será a cada cinco anos ou a cada três para maiores de 65 anos, a indicação EAR não será permitida.

A diferença para os motoristas não profissionais é que a Avaliação Psicológica só é feita na primeira habilitação. Da mesma forma que possível incluir a qualquer tempo a observação EAR, o motorista precisa ter retirada essa condição da Carteira da Habilitação quando deixar de exercer profissionalmente a função.

INFRAÇÕES - Ao deixar de informar ao Detran que Exerce Atividade Remunerada o motorista profissional estará cometendo ao menos duas infrações do Código de Trânsito Brasileiro. A primeira é o Artigo 161, que prevê medidas administrativas ao se descumprir uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a observação EAR.

A outra é cometida quando o motorista fere o Artigo 241 do mesmo código, que prevê manter a atualização do cadastro do registro de veículo ou habilitação, enquadrado neste caso no que se refere à atividade profissional.

Se durante uma abordagem o agente de trânsito constatar o exercício da função motorista profissional, e não houver a observação EAR na Carteira, a penalidade aplicada é multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH.

Agência Estadual de Notícias
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