Serviços Públicos

Fortalecimento das Delegacias da Mulher no Paraná aumenta denúncias
07-03-2014 19:43

O fortalecimento do atendimento à mulher vítima de violência no Paraná foi fundamental para o aumento das denúncias. O principal fator foi a criação da Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem) para prestar maior apoio às vítimas. As ocorrências registradas incluem casos de assédio sexual, calúnia, constrangimento ilegal, difamação, estupro ou atentado violento ao pudor, homicídios, injúria, lesão corporal e sequestro.

Em 2013, foram registrados no Paraná 12.453 boletins de ocorrência envolvendo situações de violência contra a mulher. No ano anterior foram 11.240 ocorrências. Os dados mostram que as mulheres com idade entre 18 e 24 anos e 35 e 45 anos são as que mais procuram a polícia para denunciar.

Criada em janeiro de 2013, a Coordenadoria tem como objetivo assegurar a tranquilidade à população feminina vítima de violência por meio de atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher. Para dar continuidade a esse trabalho, a mulher que registra o boletim de ocorrência contra o agressor precisa, em alguns delitos, fazer a representação, ou seja, dar permissão para que os profissionais da delegacia deem encaminhamento à denúncia, o que nem sempre acontece, muitas vezes por arrependimento ou medo.

Com a Lei Maria da Penha, criada em 2006, houve uma maior divulgação dos direitos da mulher e muitas daquelas que eram agredidas dentro de casa começaram a procurar os órgãos públicos para fazer denúncias. Para essas mulheres, que estão em condição de vulnerabilidade, as unidades especializadas da Delegacia da Mulher prestam um atendimento diferenciado, com profissionais treinados para atender às demandas.

A delegada titular da Codem, Paula Brisola, explica porque é difícil para a mulher fazer a denúncia. “Antigamente, existia um entendimento de que em briga de marido e mulher se resolve em casa. Hoje temos consciência de que a violência intrafamiliar tem uma característica muito específica e que o vínculo familiar dificulta muito que ela denuncie”, disse.

Em muitos casos, a intenção da mulher não é criminalizar a conduta do agressor, mas sim tomar alguma atitude para que a violência não aconteça mais. Por isso, ela vai até a delegacia registrar o boletim de ocorrência, mas não quer fazer a representação – procedimento em que a vítima permite que o Estado atue na situação denunciada. “Só a partir da representação é que o Estado age. A mulher pode registrar o boletim de ocorrência e não representar. Ela tem o prazo de seis meses para fazer a representação. Quando isso não acontece, o boletim é arquivado e a delegacia não pode tomar nenhum tipo de atitude”, explica a delegada.

Em situações de violência, a mulher pode ser encaminhada para um Centro de Referência, onde ela terá assistência psicológica e acompanhamento de um assistente social para verificar qual tipo de problema ocorre naquela unidade familiar. Os filhos e o agressor também podem ser atendidos. “A partir da identificação do problema e da busca de uma solução, é possível tratar a unidade familiar, tendo como consequência a diminuição da violência contra a mulher”, explica a delegada Paula.

ATENDIMENTO NO ESTADO – Há 16 Delegacias da Mulher no Paraná, uma na capital, duas na Região Metropolitana de Curitiba e 13 no interior -Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama.

DENÚNCIAS – A atuação da Delegacia da Mulher tem limites legais. Portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão, o caso deve ser denunciado o mais rápido possível, preferencialmente de forma imediata para evitar a perda de evidências que comprovem o crime.

Se houve agressão física ou estupro é importante fazer o exame no Instituto Médico-Legal, que só pode ser realizado com guia expedida por autoridade policial. Vale lembrar que os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão também são mais difíceis de comprovar e, por isso, fica mais complicado aplicar ao autor as punições previstas por lei.

Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas respeitados. São tomadas também as providências necessárias de auxílio à mulher para a mais breve solução das denúncias.

Diante de qualquer tipo de violência, o ideal é procurar a Delegacia da Mulher. Se tiver dúvidas, a vítima pode ligar para obter maiores informações (41) 3219-8600.


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