Serviços Públicos

Lei regulamenta o uso de aparelhos sonoros dentro do transporte coletivo
22-04-2013 17:48

Foi sancionada a Lei que regulamenta o uso de aparelhos sonoros no interior dos veículos de transporte coletivo no âmbito do município. De autoria da Vereadora Mari Temperasso, a Lei municipal nº 2.145 de 15 de abril de 2013, tem o propósito de permitir a reprodução de áudio dentro dos ônibus apenas se o usuário utilizar fones de ouvido.

As pessoas que não cumprirem o que determina a lei podem ser retiradas dos veículos após aviso verbal. As empresas de transporte público ficarão responsáveis pela sinalização adequada no interior dos ônibus, disponibilizando, também, um número de telefone para denúncias. As empresas terão 60 dias para se adequar e sinalizar nos veículos a obrigatoriedade dos fones de ouvido.

Segundo a vereadora, o objetivo principal é atender os usuários que, diariamente, deslocam-se aos seus trabalhos, aulas, hospitais, entre outros, em meio a um ambiente estressante e que, geralmente, piora com o som alto utilizado por outros passageiros. “As pessoas não são obrigadas a ouvir um som incômodo logo de manhã ou a final do dia quando, cansados, retornam aos seus lares”, justificou Mari.

Fonte: facebook da vereadora

Publicado: GuiaSJP.com - Texto de Departamento de Comunicação - GuiaSJP.com
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