Serviços Públicos

Refic e mutirão de negociação de dívidas vão até quinta-feira
28-03-2016 15:00

O contribuinte com dívidas com a Prefeitura tem até quinta-feira (31) para renegociar seus débitos em condições vantajosas. Para um grupo de 8.875 contribuintes chamados pela Justiça para negociar dívidas de tributos municipais executadas judicialmente, o atendimento está sendo feito no mutirão de conciliação que acontece desde o último dia 20 no primeiro andar do prédio central da Prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817). Contribuintes em débito que não estão nesse grupo podem negociar suas dívidas aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015), iniciado em outubro do ano passado e que também termina na próxima quinta-feira.

Estão convocados a participar do mutirão 8.875 contribuintes com dívidas de IPTU e ISS executadas judicialmente e que foram intimados por cartas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O mutirão segue as regras do Refic 2015 e oferece ao contribuinte condições vantajosas para quitar seus débitos, com descontos de até 90% no valor dos juros, 80% no valor da multa e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Refic

O Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015) oferece parcelamentos de longo prazo e descontos em juros e multas para pagamentos à vista.

O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2015 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.

Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.

O programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.

Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre o saldo devedor.

Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão. As informações são da Prefeitura de Curitiba.

Veja a relação de DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Débitos de IPTU
Proprietário do imóvel: RG, CPF, documento do imóvel registrado em cartório que comprove a aquisição (caso não esteja em seu nome na PMC).
Procurador: documentos acima mais procuração simples.

Débitos de ISS (empresa)
Sócio: contrato social ou documento de constituição da empresa devidamente registrado em órgão competente, mas RG e CPF.
Procurador: documentos acima mais procuração simples.

Demais débitos – pessoa física
Contribuinte: RG, CPF
Procurador: documentos acima mais procuração simples.
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