Serviços Públicos

TRE convoca eleitores de SJP para a biometria
09-10-2015 16:41

EDITAL N.º 70/2015
A Excelentíssima Senhora Dra. Luciani Regina Martins de Paula, Juíza Coordenadora Administrativa das Zonas Eleitorais do Município de São José dos Pinhais, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução-TSE nº 23.440/2015, de 19/03/2015, nos arts. 58 e seguintes da Resolução-TSE nº 21.538/2003, e na Resolução-TRE nº 692/2015, com redação dada pela Resolução-TRE nº 702/2015, Resolução-TRE nº 703/2015, Portaria da Presidência do TRE n. 248/2015 e Provimento n. 3/2013.

TORNA PÚBLICA, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
1. A revisão do eleitorado com identificação biométrica no município de São José dos Pinhais será realizada no período de 13 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016.
2. Ficam convocados todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos ou transferidos para este município até 13/09/2015, a comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmar seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso constatada irregularidade.
2.1. Não serão canceladas as inscrições atribuídas a eleitores que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, no período compreendido entre 11/11/2014 e o início dos trabalhos de revisão, desde que submetidos na oportunidade, à coleta de dados biométricos (art. 3º, parágrafo único, inc. I, Resolução-TSE nº 23.440/2015).
3. O atendimento observará procedimentos para coleta dos dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de fotografia e das impressões digitais do eleitor.
4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS – O eleitor convocado deverá apresentar:
4.1. documento público (original), que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, a saber:
a) carteira de identidade,
b) carteira de trabalho e previdência social,
c) carteira profissional,
d) passaporte modelo antigo (verde),
e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação,
f) carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).
4.1.1. Na falta de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;
4.2. título eleitoral original, se houver;
4.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;
4.4. comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, entre outros aceitos a critério do Juízo.
4.4.1. Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado, ou impossibilidade da sua apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, a Juíza decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
5. Os eleitores serão atendidos no Fórum Eleitoral de São José dos Pinhais, situado na Rua Ângelo Zen, n. 53, Centro, São José dos Pinhais, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas.
5.1. Poderão ser programados atendimentos em outros locais nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, inclusive na sede, com ampla e oportuna divulgação à população.
6. Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados.
7. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67, da Resolução-TSE nº 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.
8. Dê-se ciência ao Ministério Público.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Eleitoral, divulgado na imprensa escrita e falada, bem como em órgãos e locais públicos do município. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Eu, ___________________ (Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral Coordenadora), digitei e subscrevi.


Luciani Regina Martins de Paula
Juíza da 8ª Zona Eleitoral
Coordenadora Administrativa das Zonas Eleitorais
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