Curso de Substituição Tributária reúne 60 profissionais da área contábil
13-06-2008 12:44

Segundo o instrutor Neomar Antonio Cordova a Substituição Tributária é importantíssima para o comércio, e, portanto, para as indústrias



A Associação Comercial, em parceria com o SESCAP-PR e apoio da Associação dos Contadores, CRC-PR e Câmara dos Contadores, realiza nesta sexta-feira (13), o curso Substituição Tributária e os Reflexos no Regime Fiscal do Simples, na sede da Aciap, das 08h30 às 12h, e das 13h30 às 18h.
O instrutor é Neomar Antonio Cordova, advogado tributarista e consultor de empresas. Neomar é supervisor de impostos das principais empresas de consultoria do Brasil, entre elas, a IOB informações, CENOFISCO/ADUANEIRAS. Sócio do Escritório René Castanheira e Cordova Advogados Associados, e palestrante do SESCAP-PR, SESCON-SC e CRC-SC.
Um dos objetivos do encontro é mostrar aos participantes de uma forma dinâmica e prática, toda a sistemática deste novo regime fiscal, capacitando o profissional da área contábil para melhor direcionar seus clientes, bem como entender a maneira de cálculo deste regime tributário.
Segundo Neomar Cordova a principal novidade no sistema, que basicamente é uma antecipação de imposto, é a inclusão de outros mercados a terem a substituição tributária. "Passaram a fazer parte dos segmentos do varejo que podem ser tributados, produtos como rações, cosméticos, colchões, água mineral, entre outros", disse Neomar.
O curso tem a participação 60 pessoas de São José dos Pinhais e região.

Programação
Substituição tributária de mercadorias: fato gerador de ICMS; base de cálculo; alíquotas do imposto; modalidades de substituição tributária (antecedente, subseqüente e concomitante); contribuinte substituto e substituído; da responsabilidade atribuída ao destinatário Paranaense; forma de cálculo do imposto de retido; base de cálculo do imposto; forma e prazos para recolhimento do imposto; forma de emissão de nota fiscal pelo: substituto e substituído tributário; produtos sujeitos a ST Estado do Paraná, inclusive as últimas alterações; demais obrigações acessórias; exemplos de preenchimento de notas fiscais e seus respectivos lançamentos; da aplicação da substituição tributária para as empresas do simples; recolhimento do ICMS relativo ao estoque; da substituição tributária na prestação de serviço de transporte; e forma de recolhimento do imposto antecipadamente pelo tomador de serviço.
Programa Simples: limites de faturamento ME e EPP; limite máximo no primeiro ano de atividade; exclusão retroativa; conceito de receita bruta; impostos envolvidos no novo regime; empresas que pagam a Previdência Social em separado; ISS análise da Lei Complementar 116/2003; substituição tributária e responsabilidade do ISS; retenção do ISS em outro município e os reflexos no regime do Simples; ICMS análise dos fatos geradores; códigos impeditivos e ambíguos; e vedações ao ingresso no simples nacional.
Intermediações de negócios: venda de cartão telefônico, intermediações de contratos financeiros na compra de automóveis - exclusão do simples; cálculo do simples; cálculo da relação da folha de salários e encargos com a receita bruta.
Análise prática das seguintes atividades: comércio, transportadora, oficina mecânica, escritório de contabilidade, hotel, locadora de fitas de vídeo (matéria prática com cálculos); modelo de manifestação de inconformidade pela exclusão do simples; declaração de Imposto de Renda 2007(prazo de entrega).




Publicado: Assessoria de Imprensa da ACIAP