Empresas podem pedir restituição de impostos por meio da Faciap
07-03-2006 19:12

Empresas filiadas às Associações Comerciais e Empresariais do Paraná podem pedir, por intermédio da Faciap, a restituição de diversos tipos de impostos, entre eles, Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entre os anos de 2002 e 2003, a Faciap, ajuizou ações na área tributária, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade de diversos tributos, com o objetivo de beneficiar a todas as empresas do Estado do Paraná. Dessa forma, segundo o assessor jurídico da entidade, Virgílio Melo, as empresas filiadas às ACEs, e que aderirem ao contrato com a Faciap, terão o benefício de serem contempladas com o direito de utilização do crédito desde o ajuizamento da ação (realizado há aproximadamente 3 anos), considerando a prescrição de 5 anos. "Quem entrar com as ações hoje, de forma individual, perderá o crédito deste período em que a Faciap entrou com a ação".
De acordo com Virgílio Melo, as empresas que pedirem restituição por intermédio da Faciap não terão nenhum custo sobre a ação. Elas deverão arcar, porém, com 20% de honorários sobre aqueles valores que efetivamente se beneficiarem.
Como utilizar o crédito
A empresa poderá utilizar o seu crédito de três formas: a mais usual é compensar com débitos passados ou com impostos vencidos; outra situação será a de pleitear a devolução em dinheiro, todavia, a demora será maior; e uma terceira possibilidade poderá ser a cessão do crédito em favor de outra empresa. O tempo necessário para o término dos processos e o direito ao benefício dos créditos é de aproximadamente três anos.

Maiores informações na Faciap, pelo fone (41) 3259-3006.

Quais impostos podem ser restituídos

CSLL, exclusão da incidência sobre exportações; contribuição Incra; multa moratória Receita Federal e INSS; Pis/Cofins - incidente sobre receita financeira; crédito prêmio exportação; empréstimo compulsório Eletrobrás; crédito de IPI sobre insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero; FGTS; IPI entrada tributada x saída isenta; PIS majoração ilegal do sistema de cobrança.


Publicado: Assessoria de Imprensa da ACIAP