Aglomerações continuam proibidas pelo Decreto Municipal nº 3923
23-09-2020 19:09

A Pandemia ainda não acabou. Por esse motivo pedimos para que todos os cidadãos continuem obedecendo o Decreto Municipal nº3923 que entrou em vigor no dia 28 de agosto de 2020. Apesar de todas as flexibilizações, as medidas preventivas estabelecidas devem ser cumpridas e obedecidas por todo o município.



As Secretarias Municipais de Segurança, Meio Ambiente e Saúde continuam com o trabalho de fiscalização, a fim de coibir todas as aglomerações no município. Lembrando que caso haja o descumprimento das medidas, o responsável poderá responder criminalmente pela ação. Leia mais na no link a seguir: http://www.sjp.pr.gov.br/pessoas-infectadas-por-covid-19-poderao-ser-presas-se-descumprirem-a-quarentena/



Parques e praças estão em funcionamento, porém é obrigatório o uso de máscaras por todos, é proibida a utilização das churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil e também está proibida a realização de esportes coletivos nos locais.



O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 23 horas continua proibido. A comercialização de bebidas alcoólicas após às 23 horas também continua proibida e se houver descumprimento dessas medidas, tanto os estabelecimentos como os indivíduos 



Pedimos que todas as pessoas continuem seguindo todas as medidas de prevenção e restrição do Decreto vigente, além das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para que a disseminação do vírus diminua. 



Em caso de aglomeração denuncie pelo número 190 da Polícia Militar, pelo número 153 da Guarda Municipal ou pelo aplicativo 153 Cidadão. 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais