Armazém da Família volta a atender
06-01-2021 12:06

Localizado ao lado do Terminal Central de São José dos Pinhais (Rua Claudino dos Santos, nº 32), o Armazém da Família voltou as atividades de atendimento à população. O retorno aconteceu nesta terça-feira (05).



Desde o dia 21 de dezembro, as 34 Unidades do Programa, entre elas a unidade de São José dos Pinhais, estavam em recesso com a chegado do fim de ano.



Destinado às famílias com renda bruta mensal de até 3,5 salários mínimos – o equivalente R$ 3.657,50 – o Programa Armazém da Família, oferece produtos alimentícios, de higiene e limpeza com preços em média 30% mais baratos.



Em breve o Armazém da Família aceitará cartão de crédito para pagamento de compras e terá um estacionamento gratuito destinado à população.



Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.



Serviço –

Armazém da Família



Rua Claudino dos Santos, 32 – ao lado do Terminal Central.



Funcionamento: de terça à sexta-feira das 8h às 17h; aos sábados das 8h às 13h.



Formas de pagamento: dinheiro e cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.



Informações: (41) 3383-6985



Documentos para o Cadastro:



Documentos necessários de todos os membros da composição familiar:



I – Carteira de Identidade,



II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;



III – CPF;



IV- Certidão de Nascimento; Casamento; Averbação de Divórcio; Óbito (no caso de cônjuge falecido).



V – Comprovante de residência:



a) faturas de água, luz ou telefone fixo no nome do usuário ou seu cônjuge, com data de no máximo três meses da realização do cadastro;



VI – Comprovante de rendimento



a) contracheque;

b) comprovante de seguro desemprego;

c) extrato detalhado do INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário.

d) cópia completa da declaração anual de imposto de renda, se declarante

e) comprovante de que a família esta cadastrada no Cadastro único do Governo Federal

f) no caso de produtor rural apresentar extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).



VII – Dos filhos menores:



Carteira de Identidade, na falta dela, Certidão de Nascimento.



Para as famílias que não possuírem renda expressamente comprovada, por desenvolverem atividades de forma autônoma, o cartão de identificação será concedido após a realização de verificações, junto aos órgãos competentes, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.



Por Alexandre Torres Jr 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais