Combate a COVID-19 completa 6 meses em São José
18-09-2020 20:12

Na última quinta-feira (17) as medidas de prevenção, assistência social e de combate à Covid-19, adotadas pela Prefeitura de São José dos Pinhais, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, completaram seis meses desde a publicação do primeiro Decreto Municipal nº 3.726/20, divulgado em março.



Ainda em vigor, as medidas e protocolos de segurança tomadas no âmbito municipal visam desacelerar e conter o avanço da infecção humana que provocou até agora 155 mortes pela doença de acordo com último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde – Sems, que também confirmou, até o momento, 3.951 casos positivos de Covid-19 na cidade. Mais de 2,7 mil pacientes estão recuperados da enfermidade e 28 estão em internamento hospitalar.



Incorporadas por São José dos Pinhais, o Governo do Estado, posteriormente, também publicou decretos com diretrizes e recomendações válidas em todo Paraná como padronização de ações de enfrentamento à pandemia seguido pelos municípios.



Primeira cidade do Estado a desinfectar ruas e locais públicos no combate à infecção humana (Covid-19) a Prefeitura de São José dos Pinhais, através das equipes de limpeza da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), realiza diariamente a desinfecção e assepsia, principalmente, dos locais onde há maior circulação de pessoas, inclusive em regiões da área rural conhecida por suas rotas e atrações turísticas.



Entre os 399 municípios do Paraná, São José dos Pinhais está entre as 27 cidades do Estado que têm leitos de UTIs exclusivos para atendimento de pacientes com a Covid-19. Ao todo o Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais (HMMSJP) dispõem de 182 leitos de enfermaria, com 10 leitos exclusivos para a Covid-19, além de 10 leitos de UTI regular, 10 leitos de UTI Neonatal e mais 10 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal – UCIN.



São José dos Pinhais, gradativamente restabeleceu as atividades comerciais não essenciais cumprindo medidas que visam prevenir a disseminação da doença através de legislações vigentes nos Decretos Municipais nº 3.726, de 17 de março de 2020 e alterações, n° 3.728, de 20 de março de 2020 e alterações e 3.782, de 08 de abril de 2020, além de considerar legislações no âmbito estadual e federal.



O município também é uma das primeiras cidades do país que estabeleceu, através do Decreto Municipal 3.795/20, o uso massivo e obrigatório de máscara em locais públicos, no transporte coletivo público, no transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos), em estabelecimentos em geral, inclusive em filas para evitar a transmissão comunitária do vírus, a conscientização por parte da população ainda é o grande desafio.



Em bairros com maior incidência da Covid-19, a Prefeitura, através da Sems, realizou testagem estratégica em massa e mais de mil testes foram feitos em moradores das regiões do Parque da Fonte (Afonso Pena), Borda do Campo, Guatupê, Colônia Rio Grande, Cidade Jardim, Jardim Fabíola e Contenda.



Em agosto, a Prefeitura adquiriu mais onze mil testes rápidos para serem utilizados em bairros onde as ações da secretaria de Saúde realizam as testagens em massa conforme cronograma da secretaria. A Sems acompanha todas as confirmações.



Até agora mais de 3,9 mil casos de Covid-19 foram confirmados na cidade, mais de mil pessoas fazem isolamento domiciliar por apresentar sintomas da infecção. Mais de 2,7 mil pacientes estão recuperados da doença que provocou, até o momento, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Sems), 155 óbitos registrados no município até a última quinta-feira (17). Mais de 5,5 mil casos foram descartados e a Sems acompanha, isoladamente, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado, 1.451 casos suspeitos de Covid-19. Vinte e oito pacientes estão em internamento hospitalar em São José dos Pinhais por causa da doença.



O boletim epidemiológico é divulgado diariamente pela Sems que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.



Enquanto não houver uma vacina segura e eficaz contra o Corona (Covid-19) a Prefeitura ressalta que as principais medidas de combate à disseminação do vírus continuam sendo através do distanciamento social (1,5 m – pelo menos), higienização frequente das mãos com água e sabão, além do álcool gel 70%, e do uso obrigatório da máscara em locais públicos. Denúncias de aglomeração continuam sendo recebidas no serviço 153 da Guarda Municipal (GM/SJP).



Válido por tempo indeterminado, mas considerando o avanço da doença no município, a Prefeitura divulgou no dia 28 agosto o Decreto Municipal nº 3.923/20, que autorizou a reabertura de parques e praças, além de ampliar o horário de funcionamento de estabelecimentos.



É preciso ressaltar que a utilização de churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil está proibida, assim como, a realização de esportes coletivos no local. Nos parques e praças é obrigatório o uso de máscaras.



A Prefeitura salienta que a reabertura do comércio e a sua manutenção ainda estarão dependentes do Governo do Estado, do comportamento das pessoas e dos índices de contaminação por Covid-19 na cidade.



Em relação ao combate à Covid-19, confira a lista com as principais ações realizadas pela Prefeitura de São José dos Pinhais no enfrentamento do novo coronavírus:



Suspensão das aulas da Rede de Ensino Municipal e atividades com o público nas secretarias municipais.

Adoção do Decreto Estadual restringindo atividade comercial não essencial.

Fechamento do Parque São José.

Primeira cidade do Paraná a desinfectar as ruas e locais públicos.

Limpeza dos ônibus, com horários especiais e limitação do número de passageiros.

Contratação de mais profissionais de Saúde.

Criação de Unidade Avançada – local exclusivo para atendimento aos pacientes de Covid-19.

Aquisição de testes rápidos.

Campanha SJP contra o Covid-19 visando arrecadar doações junto à empresas e comunidade.

Criação de força tarefa para acolher população vulnerável no Ginásio do bairro Colônia Rio Grande.

Combate ostensivo às fake news.

Aquisição por meio da Defesa Civil de cestas básicas e kits de higiene para população carente durante o período de isolamento social.

Criação do telefone fixo e contato whats para atendimento da população e triagem de casos suspeitos.

Criação de plataforma digital Covid-19 e guia para esclarecer sobre serviços essenciais.

Blitz educativas para a população compreender a gravidade da pandemia.

Uso obrigatório de máscaras no transporte público, bem como em táxis e veículos de transporte por aplicativos.

Treinamentos constantes dos profissionais de Saúde no atendimento aos pacientes visando prevenção de transmissão.

Atuação do Procon municipal no comércio visando inibir abusos.

Fiscalização do comércio visando cumprir decretos.

Funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município de São José dos Pinhais, desde que adotadas as restrições gerais e específicas contidas nos atos normativos.

Os estabelecimentos deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas, e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

Maquininhas de cartão deverão ser limpadas a cada uso.

Fica proibido provar roupas e calçados nas lojas e peças poderão ser trocadas até 7 (sete) dias a partir do dia da aquisição.

Deverá ser prestado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.

Funcionamento dos estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias com uso obrigatório uso de máscaras em clientes e colaboradores de todas as áreas.

Disponibilização aos clientes e colaboradores de álcool-gel 70%, na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento.

Estão autorizados a partir de 03 de maio de 2020 o funcionamento dos cultos religiosos desde que atendam todas as medidas preventivas válidas para os outros segmentos, como máscaras, distanciamento, assepsia, e não ultrapassem 15% da capacidade de público do templo.

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, como máscaras, luvas e álcool gel 70; proceder higienização contínua do ambiente de trabalho com desinfetantes próprios.

Estabelecer que funcionários façam higienização ao entrar e ao sair do ambiente de trabalho.Também deverá ser limitada a entrada de pessoas em estabelecimentos em, no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, já incluso os colaboradores.

Os estabelecimentos deverão criar mecanismos de controle numérico de ingresso e saída de pessoas, tais como senha, catraca, ficha, painel sonoro.

O Decreto Municipal nº. 3.816 publicado 13/maio autorizou o funcionamento das academias, mediante ao cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parques e praças foram reabertos, seguindo as regras válidas no Decreto Municipal nº 3.923/20, mas a utilização de churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil está proibida, assim como, a realização de esportes coletivos no local. O uso da máscara é obrigatório em todos os espaços públicos.



 



Por Alexandre Torres Jr 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais