Comércio e serviços não essenciais devem fechar as portas em São José
23-03-2020 11:21

A Prefeitura de São José dos Pinhais informa que está seguindo rigorosamente todas as medidas adotadas pelos Governos Federal e Estadual no combate a pandemia do coronavírus. Portanto, seguindo o Decreto Estadual 10651 publicado no sábado (21) e que já está vigente, todo o comércio varejista e prestação de serviços não essenciais devem estar fechados.



Portanto trabalhadores da iniciativa privada das áreas que não são essenciais devem permanecer em casa.



A Prefeitura de São José dos Pinhais estará através de sua fiscalização e Guarda Municipal, em parceria com a Polícia Militar, fiscalizando o fechamento do comércio varejista em São José dos Pinhais para assegurar que o decreto seja cumprido.



Confira abaixo quais são os serviços essenciais que DEVEM PERMANECER EM FUNCIONAMENTO:



– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e

veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de

entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais

nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– compensação bancária;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência

social e a assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento

físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da

integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de

reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º

13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico,

indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral.



Confira o decreto na íntegra: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233046&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.2.2020.9.22.21.203



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais