Confira o funcionamento das atividades e serviços em São José dos Pinhais com o Decreto Municipal 4.391
06-07-2021 19:36

O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.391, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus e traz alterações, informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 8.042/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade.



Toque de Recolher



No período das 23h às 5h, diariamente, há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades, bem como para venda e consumo de bebidas alcoólicas.



Funcionamento dos serviços e atividades



Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, até o dia 31 de julho de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:



Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: das 9 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação;

Shopping: das 11 horas às 21 horas, de segunda a sábado com limitação de 50% de ocupação; as praças de alimentação poderão funcionar todos os dias, com limitação de 50% de ocupação, até às 22 horas.

Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 23 horas, todos os dias, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

Supermercados: das 8 horas às 22 horas, todos os dias, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Casas de festas, recreação e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 horas às 23 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolos sanitários específicos;

Museus: das 10 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;

Parques e praças: permitido o funcionamento todos os dias, das 6 horas às 20 horas, para prática de atividades individuais e coletivas, sendo vedada a utilização de quiosques e churrasqueiras;

Demais atividades e serviços essenciais, como farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.



 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais